A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. ...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso deixe de prestar contas dos recursos recebidos, o
prefeito poderá ser condenado pela prática de crime de
responsabilidade, hipótese em que a condenação poderá
acarretar-lhe a perda do cargo e a inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública, seja eletivo, seja de
livre nomeação.
Gabarito comentado
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Gabarito: Certo
O tema central desta questão é crime de responsabilidade de prefeitos, especificamente a obrigação de prestar contas dos recursos públicos recebidos, conforme o Decreto-Lei 201/1967.
Segundo o Art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei 201/1967, comete crime de responsabilidade o prefeito que "deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos". A violação dessa obrigação sujeita o prefeito ao julgamento do Poder Judiciário.
Jurisprudência do STF (RE 976566) reforça que a condenação por crime de responsabilidade pode gerar perda do cargo e inabilitação para função pública, eletiva ou de livre nomeação.
Em termos práticos, no caso apresentado, deixar de prestar contas dos recursos federais e municipais usados na construção do hospital caracteriza o crime previsto, independentemente do impacto social positivo da obra.
Exemplo prático: Imagine um prefeito que celebra convênio e executa corretamente a obra, mas não apresenta a prestação de contas exigida. Ele responderá por crime de responsabilidade, pois a lei não exige o desvio dos recursos, bastando a omissão na prestação de contas.
Fundamentação doutrinária: José dos Santos Carvalho Filho aponta que “a omissão na prestação de contas por parte do prefeito configura crime de responsabilidade, sujeitando-o às sanções previstas no Decreto-Lei 201/1967, inclusive perda do cargo e inabilitação para funções públicas”.
Estratégia para provas: Atenção: a palavra-chave “prestar contas” denuncia o núcleo do crime; isso independe de dano ou de outras irregularidades – basta a omissão.
Resumo: O prefeito que deixa de prestar contas pode SIM ser condenado por crime de responsabilidade, ficando sujeito a perda do cargo e inabilitação, mesmo que os recursos tenham sido usados em benefício da população.
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Comentários
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CERTO
Del 201/67,
Art. 1º, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
APROFUNDANDO:
STF: EM RECENTE DECISÃO A CORTE SUPREMA DECIDIU QUE APENAS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE SE SUBMETE À LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE!
Os agente políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto n° 201/1967.
Gab: CERTO
DL 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Complementando:
JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ
EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II
2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.
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