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Q1826670 Legislação Estadual
Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003) e na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
É vedado o abate de animais fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
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Comentário de Gabarito – Legislação de Proteção aos Animais em SC

Tema: O item aborda a vedação do abate de determinados animais, especialmente fêmeas gestantes, nascituros e animais muito jovens, conforme previsto na legislação estadual e respaldado pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Lei Estadual n.º 12.854/2003, art. 3º, IV: "Ficam proibidos no Estado de Santa Catarina: (...) o abate de fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades."

Constituição Federal, art. 225, §1º, VII: Impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas cruéis contra os animais.

Jurisprudência: O STF, na ADI 4.983, firmou: a proteção animal é direito fundamental associado ao meio ambiente, vedando a crueldade mesmo para usos econômicos.

Explicação do Tema:

A norma estadual especifica proteção ampliada, proibindo abate de fêmeas prenhes, nascituros e animais até três meses, exceto para evitar sofrimento ou disseminação de doenças. Aqui, observa-se a preocupação com bem-estar animal e saúde pública.

Exemplo Prático: Um produtor rural deseja abater uma novilha prenhe. Salvo caso de doença que justifique a medida para o bem do animal ou evitar contaminação de outros, tal abate é vedado. O mesmo se aplica a filhotes abaixo de três meses.

Justificativa para Correta:

A alternativa está CERTA: reproduz de forma literal e precisa o art. 3º, IV, da Lei 12.854/2003, alinhada à proteção constitucional aos animais, restringindo o abate, salvo para evitar sofrimento ou disseminação de doenças.

Orientação Estratégica: Atenção para exceções legais expressas e para trechos como “exceto em caso de doença”. Questões desse tipo testam leitura cuidadosa do texto legal – palavras como "vedado" e "exceto" são cruciais e marcam o entendimento correto.

Doutrina: Conforme Édis Milaré, o direito ambiental inclui a proteção da fauna como expressão do direito ao ambiente equilibrado, reforçando a leitura protetiva adotada na legislação estadual.

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Art. 16. É vedado: 

I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e 

II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.

Gabarito: Certo

LEI Nº 12.854/03 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina):

DO ABATE DOS ANIMAIS

Art. 16. É vedado:

I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e

II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.

Alternativa ponderada é alternativa correta

Abraços

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