Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
É vedado o abate de animais fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Legislação de Proteção aos Animais em SC
Tema: O item aborda a vedação do abate de determinados animais, especialmente fêmeas gestantes, nascituros e animais muito jovens, conforme previsto na legislação estadual e respaldado pela Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Lei Estadual n.º 12.854/2003, art. 3º, IV: "Ficam proibidos no Estado de Santa Catarina: (...) o abate de fêmeas em período de gestação, de nascituros e de animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, quando o propósito seja evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades."
Constituição Federal, art. 225, §1º, VII: Impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas cruéis contra os animais.
Jurisprudência: O STF, na ADI 4.983, firmou: a proteção animal é direito fundamental associado ao meio ambiente, vedando a crueldade mesmo para usos econômicos.
Explicação do Tema:
A norma estadual especifica proteção ampliada, proibindo abate de fêmeas prenhes, nascituros e animais até três meses, exceto para evitar sofrimento ou disseminação de doenças. Aqui, observa-se a preocupação com bem-estar animal e saúde pública.
Exemplo Prático: Um produtor rural deseja abater uma novilha prenhe. Salvo caso de doença que justifique a medida para o bem do animal ou evitar contaminação de outros, tal abate é vedado. O mesmo se aplica a filhotes abaixo de três meses.
Justificativa para Correta:
A alternativa está CERTA: reproduz de forma literal e precisa o art. 3º, IV, da Lei 12.854/2003, alinhada à proteção constitucional aos animais, restringindo o abate, salvo para evitar sofrimento ou disseminação de doenças.
Orientação Estratégica: Atenção para exceções legais expressas e para trechos como “exceto em caso de doença”. Questões desse tipo testam leitura cuidadosa do texto legal – palavras como "vedado" e "exceto" são cruciais e marcam o entendimento correto.
Doutrina: Conforme Édis Milaré, o direito ambiental inclui a proteção da fauna como expressão do direito ao ambiente equilibrado, reforçando a leitura protetiva adotada na legislação estadual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 16. É vedado:
I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
Gabarito: Certo
LEI Nº 12.854/03 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina):
DO ABATE DOS ANIMAIS
Art. 16. É vedado:
I – o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo