Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....
O estado de Santa Catarina tem competência para criar um novo tipo penal referente a maus tratos aos animais e estabelecê-lo no Código Estadual de Proteção aos Animais, desde que o intuito seja assegurar a proteção dos animais no âmbito estadual.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Tema central: Competência legislativa em matéria penal, especialmente em relação à criação de tipos penais relacionados a maus-tratos de animais, por Estados-membros da Federação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 22, I:
“Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Explicação:
A CF/88 centraliza a competência para legislar sobre direito penal exclusivamente na União, não permitindo que Estados, ainda que com a finalidade de proteção ambiental ou animal, criem infrações penais em suas legislações próprias. O Estado pode, sim, legislar sobre infrações administrativas no âmbito do meio ambiente ou proteção animal, mas jamais criar novos crimes.
Jurisprudência relevante:
No julgamento da ADI 1.721/DF, o STF assentou: “A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, não podendo ser delegada aos Estados.”
Contribuição doutrinária:
Alexandre de Moraes é categórico ao afirmar que “a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal, não podendo ser delegada aos Estados.”
Exemplo prático:
Suponha que o Estado de Santa Catarina crie, em lei estadual, o crime de “abandono de animal”. Mesmo que a intenção seja nobre, tal tipo penal seria ineficaz e inconstitucional; eventuais penas não poderiam ser aplicadas, pois apenas a União pode erigir condutas à categoria de crime.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque viola o texto constitucional ao atribuir aos Estados competência para criar tipos penais, tema de competência exclusiva da União. O Estado pode impor sanções administrativas, nunca penais.
Pegadinha na questão:
Um ponto-chave é diferenciar proteção administrativa (permitida ao Estado) de proibição penal (exclusiva da União). Cuidado para não confundir legislar sobre proteção animal (admissível) com legislação penal (vedada aos Estados).
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Comentários
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Resposta: Errado.
A competência para legislar sobre direito penal é privativa da união, logo a questão está errada, salvo na hipótese do examinador expressamente afirmar que houve uma Lei Complementar Federal autorizado os Estados a legislarem sobre situação específica, vejamos como disciplina a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
somente a união legisla sobre direito penal
Estados não criam tipos penais, só a União
Abraços
O mnemônico "CAPACETE de PM" é usado no direito para memorizar os ramos da legislação em que a União tem competência privativa, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. As letras representam: Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
C: Direito Civil
A: Direito Agrário
P: Direito Penal
A: Direito Aeronáutico
C: Direito Comercial
E: Direito Eleitoral
T: Direito do Trabalho
E: Direito Espacial
P: Direito Processual
M: Direito Marítimo
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