Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n....

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Q1826666 Legislação Estadual
Com base no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei n.º 12.854/2003) e na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
O estado de Santa Catarina tem competência para criar um novo tipo penal referente a maus tratos aos animais e estabelecê-lo no Código Estadual de Proteção aos Animais, desde que o intuito seja assegurar a proteção dos animais no âmbito estadual.
Alternativas

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Gabarito: Errado

Tema central: Competência legislativa em matéria penal, especialmente em relação à criação de tipos penais relacionados a maus-tratos de animais, por Estados-membros da Federação.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 22, I:
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”

Explicação:
A CF/88 centraliza a competência para legislar sobre direito penal exclusivamente na União, não permitindo que Estados, ainda que com a finalidade de proteção ambiental ou animal, criem infrações penais em suas legislações próprias. O Estado pode, sim, legislar sobre infrações administrativas no âmbito do meio ambiente ou proteção animal, mas jamais criar novos crimes.

Jurisprudência relevante:
No julgamento da ADI 1.721/DF, o STF assentou: “A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, não podendo ser delegada aos Estados.”

Contribuição doutrinária:
Alexandre de Moraes é categórico ao afirmar que “a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal, não podendo ser delegada aos Estados.”

Exemplo prático:
Suponha que o Estado de Santa Catarina crie, em lei estadual, o crime de “abandono de animal”. Mesmo que a intenção seja nobre, tal tipo penal seria ineficaz e inconstitucional; eventuais penas não poderiam ser aplicadas, pois apenas a União pode erigir condutas à categoria de crime.

Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque viola o texto constitucional ao atribuir aos Estados competência para criar tipos penais, tema de competência exclusiva da União. O Estado pode impor sanções administrativas, nunca penais.

Pegadinha na questão:
Um ponto-chave é diferenciar proteção administrativa (permitida ao Estado) de proibição penal (exclusiva da União). Cuidado para não confundir legislar sobre proteção animal (admissível) com legislação penal (vedada aos Estados).

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Comentários

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Resposta: Errado.

A competência para legislar sobre direito penal é privativa da união, logo a questão está errada, salvo na hipótese do examinador expressamente afirmar que houve uma Lei Complementar Federal autorizado os Estados a legislarem sobre situação específica, vejamos como disciplina a CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

somente a união legisla sobre direito penal

Art. 27. SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES de natureza CIVIL OU PENAL cabíveis, os infratores à presente Lei sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no momento da infração; e IV - interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos. Parágrafo único. As penalidades serão aumentadas de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal. OU SEJA, A LEI PREVÊ APENAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, FICANDO A ESFERA PENAL A CARGO DA UNIÃO COMO CITADO PELOS COLEGAS (ART. 22, I, CF).

Estados não criam tipos penais, só a União

Abraços

O mnemônico "CAPACETE de PM" é usado no direito para memorizar os ramos da legislação em que a União tem competência privativa, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. As letras representam: Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo. 

C: Direito Civil

A: Direito Agrário

P: Direito Penal

A: Direito Aeronáutico

C: Direito Comercial

E: Direito Eleitoral

T: Direito do Trabalho

E: Direito Espacial

P: Direito Processual

M: Direito Marítimo

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