Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

Foram encontradas 140.297 questões

Q3410109 Português

Leia o texto a seguir e responda a questão.



Texto 1




Tatiana Santana é diretora do Colégio Externato São José e coordenadora regional da ANEC (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil). Fonte: Gazeta da Semana. Disponível em: https://gazetadasemana.com.br/noticia/229113/artigo-de-opiniao-bebes-reborne-a-infancia-em-crise.

No 3º parágrafo do texto, é utilizado o termo “essa realidade” como elemento de referenciação. Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q3409610 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
A inversão da ordem dos termos em um enunciado pode não só dificultar sua compreensão como também alterar seu sentido original. Assinale a alternativa que ilustra o último fenômeno descrito.
Alternativas
Q3409609 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Segundo o texto, “lítotes” é uma “[...] figura de linguagem que consiste em afirmar algo por meio da negação de seu contrário [...]” (7º§). Com base nessa afirmativa, assinale o enunciado que NÃO contém “lítotes”.
Alternativas
Q3409608 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Releia: “Termos que aludem ao Direito Romano (...) e agora os anglicismos.” (6º§). A palavra destacada se refere a vocábulos de origem:
Alternativas
Q3409607 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Da passagem destacada “No Brasil, cunhou-se o termo popular ‘juridiquês’ [...] cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.” (2º§), depreende-se que:
Alternativas
Q3409606 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
De acordo com o texto, só NÃO contribui para o cultismo na linguagem jurídica:
Alternativas
Q3409605 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Ao associar o percurso argumentativo traçado pela articulista ao título do texto, fica explícito que ela defende que a linguagem jurídica pode:
Alternativas
Q3409604 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
A tese do texto se sustenta na contradição entre:
Alternativas
Q3409578 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Durante a redação da ata de uma audiência pública sobre políticas ambientais, o redator percebeu que um dos participantes apresentou um argumento baseado exclusivamente em valores morais e opiniões pessoais, enquanto outro fundamentou sua fala em dados científicos e jurídicos. Diante dessa situação, a conduta do redator ao registrar a argumentação na ata deve ser: 
Alternativas
Q3409576 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Considerando os princípios éticos na elaboração do texto argumentativo, analise as asserções e a relação proposta entre elas.

I. “A argumentação ética exige que o orador apresente informações verídicas e coerentes, respeitando a inteligência e a autonomia crítica do auditório.”
PORQUE
II. “O efeito da argumentação depende, exclusivamente, da qualidade lógica dos argumentos, sendo irrelevante a relação do orador com o auditório e as estratégias persuasivas utilizadas.”

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3409575 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Assim, para que um discurso argumentativo seja eficaz, o orador deve considerar que:
Alternativas
Q3409573 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
Durante a revisão de uma ata de sessão plenária da Câmara Municipal de determinado município, um revisor percebeu que o documento continha trechos em que havia marcas registradas de opiniões pessoais do redator sobre os debates ocorridos, além de omissões de falas de parlamentares que fizeram pronunciamentos breves. Diante dessa situação, para garantir que a ata esteja adequada às normas técnicas de redação e revisão, o revisor deve:
Alternativas
Q3409570 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
A teoria da enunciação analisa a produção do texto escrito a partir da relação entre o sujeito que enuncia e o contexto de comunicação. No texto são destacados dois aspectos essenciais para a revisão textual: a identificação do gênero e a textualidade, ambos diretamente ligados ao propósito comunicativo do enunciador. Com base nessa perspectiva, a relação entre a teoria da enunciação e o processo de revisão textual permite compreender que a produção do texto escrito deve considerar, respectivamente,
Alternativas
Q3409569 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções e a relação proposta entre elas.

I. “A identificação do gênero textual e dos fatores de textualidade é essencial no processo de revisão, pois garante a adequação do texto ao seu propósito comunicativo.”

PORQUE

II. “Os gêneros textuais são estruturas fixas, com regras restritas de composição e estilo, que não permitem variações conforme o contexto de produção e circulação do texto.”


Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3409551 Português
    Na primeira infância, as experiências com a dor pareciam não ficar tão marcadas em sua mente. Não que você lembre. Então, quando você corre, quando você pula, quando você brinca, você não tem medo. E às vezes, na vida adulta, você sonhava em recuperar aquele sentimento ingênuo, sem fobias e sem receio. Mas com o passar do tempo tinha a impressão de que as possibilidades de sentir dor iam se ampliando e limitando sua liberdade. Viver passou a ser uma questão de evitar a dor a qualquer custo. Numa espécie de encarceramento voluntário, você vai sendo acossado dia após dia pelo medo do desconforto. No entanto, aos quatro anos, quando prenderam seus dedos numa porta, talvez não seja possível dizer que sua fobia de dor tenha começado ali. Mas foi aos quatro anos que você tomou consciência plena dela. Tomou consciência da trajetória da dor: da demora em senti-la depois do ato traumático, porque a dor nunca é instantânea. A dor ressoa. Pulsa no ritmo agudo dos batimentos cardíacos. Toda a sua vida se resume naquele pedaço do seu corpo que agora grita.


(TENÓRIO, Jeferson. O avesso da pele. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. p. 70. Fragmento.)
Considerando o contexto e o advérbio destacado em “Tomou consciência da trajetória da dor: da demora em senti-la depois do ato traumático, porque a dor nunca é instantânea.”, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É um advérbio de negação.
( ) O vocábulo colabora para o entendimento de que, após tomar consciência da dor, o narrador passou a ter sempre a mesma sensação sobre ela.
( ) Caso seja omitido, o sentido da frase é alterado.
( ) Pode ser substituído pelo advérbio “efetivamente”.


A sequência está correta em
Alternativas
Q3409549 Português
    Na primeira infância, as experiências com a dor pareciam não ficar tão marcadas em sua mente. Não que você lembre. Então, quando você corre, quando você pula, quando você brinca, você não tem medo. E às vezes, na vida adulta, você sonhava em recuperar aquele sentimento ingênuo, sem fobias e sem receio. Mas com o passar do tempo tinha a impressão de que as possibilidades de sentir dor iam se ampliando e limitando sua liberdade. Viver passou a ser uma questão de evitar a dor a qualquer custo. Numa espécie de encarceramento voluntário, você vai sendo acossado dia após dia pelo medo do desconforto. No entanto, aos quatro anos, quando prenderam seus dedos numa porta, talvez não seja possível dizer que sua fobia de dor tenha começado ali. Mas foi aos quatro anos que você tomou consciência plena dela. Tomou consciência da trajetória da dor: da demora em senti-la depois do ato traumático, porque a dor nunca é instantânea. A dor ressoa. Pulsa no ritmo agudo dos batimentos cardíacos. Toda a sua vida se resume naquele pedaço do seu corpo que agora grita.


(TENÓRIO, Jeferson. O avesso da pele. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. p. 70. Fragmento.)
O texto faz parte do livro “O avesso da pele”, do escritor Jeferson Tenório. Após a leitura, pode-se afirmar que o narrador:
I. Aprecia, ainda que metaforicamente, cada momento em que sente dor. II. Lamenta não recordar os momentos em que sentiu desconforto na infância. III. Sente a dor de forma intensa. IV. Vive com a sensação de que a dor reverbera.
Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q3409547 Português
Sozinhos


   Esta ideia para um conto de terror é tão terrível que, logo depois de tê-la, me arrependi. Mas já estava tida, não adiantava mais. Você, leitor, no entanto, tem uma escolha. Pode parar aqui, e se poupar, ou ler até o fim e provavelmente nunca mais dormir. Vejo que decidiu continuar. Muito bem, vamos em frente. Talvez, posta no papel, a ideia perca um pouco do seu poder de susto. Mas não posso garantir nada. É assim:

   Um casal de velhos mora sozinho numa casa. Já criaram os filhos, os netos já estão grandes, só lhes resta implicar um com o outro. Retomam com novo fervor uma discussão antiga. Ela diz que ele ronca quando dorme, ele diz que é mentira.

   – Ronca.

   – Não ronco.

   – Ele diz que não ronca – comenta ela, impaciente, como se falasse com uma terceira pessoa.

   Mas não existe outra pessoa na casa. Os filhos raramente visitam. Os netos, nunca. A empregada vem de manhã, faz o almoço, deixa o jantar e sai cedo.

   Ficam os dois sozinhos.

   – Eu devia gravar os seus roncos, pra você se convencer – diz ela. E em seguida tem a ideia infeliz. – É o que eu vou fazer! Esta noite, quando você dormir, vou ligar o gravador e gravar os seus roncos.

   – Humrfm – diz o velho.

   Você, leitor, já deve estar sentindo o que vai acontecer. Pare de ler, leitor. Eu não posso parar de escrever. As ideias não podem ser desperdiçadas, mesmo que nos custem amigos, a vida ou o sono. Imagine se Shakespeare tivesse se horrorizado com suas próprias ideias e deixado de escrevê-las, por puro comedimento. Não que eu queira me comparar a Shakespeare. Shakespeare era bem mais magro. Tenho que exercer este ofício, esta danação. Você, no entanto, não é obrigado a me acompanhar, leitor. Vá passear, vá tomar um sol. Uma das maneiras de controlar a demência solta no mundo e deixar os escritores falando sozinhos, exercendo sozinhos a sua profissão malsã, o seu vício solitário. Você ainda está lendo. Você é pior do que eu, leitor. Você tinha escolha.

   Sozinhos. Os velhos sozinhos na casa. Os dois vão para a cama. Quando o velho dorme, a velha liga o gravador. Mas em poucos minutos a velha também dorme. O gravador fica ligado, gravando. Pouco depois a fita acaba.

   Na manhã seguinte, certa do seu triunfo, a velha roda a fita. Ouvem-se alguns minutos de silêncio. Depois, alguém roncando.

   – Rarrá! – diz a velha, feliz.

   Pouco depois ouve-se o ronco de outra pessoa, a velha também ronca!

   – Rarrá! – diz o velho, vingativo.

   E em seguida, por cima do contraponto de roncos, ouve-se um sussurro. Uma voz sussurrando, leitor. Uma voz indefinida. Pode ser de homem, de mulher ou de criança. A princípio – por causa dos roncos – não se distingue o que ela diz. Mas aos poucos as palavras vão ficando claras. São duas vozes.

   É um diálogo sussurrado.

   “Estão prontos?”

   “Não, acho que ainda não…”

   “Então vamos voltar amanhã…”


(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Comédias para se ler na escola. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.)
O gênero crônica se caracteriza por textos, na maioria das vezes, curtos, com uma linguagem mais acessível ao leitor, sendo leve e objetiva em seu contexto. A crônica aborda os aspectos da vida, ou seja, do cotidiano, com intenções humorísticas ou irônicas. Considerando o contexto do texto lido, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3409544 Português
Sozinhos


   Esta ideia para um conto de terror é tão terrível que, logo depois de tê-la, me arrependi. Mas já estava tida, não adiantava mais. Você, leitor, no entanto, tem uma escolha. Pode parar aqui, e se poupar, ou ler até o fim e provavelmente nunca mais dormir. Vejo que decidiu continuar. Muito bem, vamos em frente. Talvez, posta no papel, a ideia perca um pouco do seu poder de susto. Mas não posso garantir nada. É assim:

   Um casal de velhos mora sozinho numa casa. Já criaram os filhos, os netos já estão grandes, só lhes resta implicar um com o outro. Retomam com novo fervor uma discussão antiga. Ela diz que ele ronca quando dorme, ele diz que é mentira.

   – Ronca.

   – Não ronco.

   – Ele diz que não ronca – comenta ela, impaciente, como se falasse com uma terceira pessoa.

   Mas não existe outra pessoa na casa. Os filhos raramente visitam. Os netos, nunca. A empregada vem de manhã, faz o almoço, deixa o jantar e sai cedo.

   Ficam os dois sozinhos.

   – Eu devia gravar os seus roncos, pra você se convencer – diz ela. E em seguida tem a ideia infeliz. – É o que eu vou fazer! Esta noite, quando você dormir, vou ligar o gravador e gravar os seus roncos.

   – Humrfm – diz o velho.

   Você, leitor, já deve estar sentindo o que vai acontecer. Pare de ler, leitor. Eu não posso parar de escrever. As ideias não podem ser desperdiçadas, mesmo que nos custem amigos, a vida ou o sono. Imagine se Shakespeare tivesse se horrorizado com suas próprias ideias e deixado de escrevê-las, por puro comedimento. Não que eu queira me comparar a Shakespeare. Shakespeare era bem mais magro. Tenho que exercer este ofício, esta danação. Você, no entanto, não é obrigado a me acompanhar, leitor. Vá passear, vá tomar um sol. Uma das maneiras de controlar a demência solta no mundo e deixar os escritores falando sozinhos, exercendo sozinhos a sua profissão malsã, o seu vício solitário. Você ainda está lendo. Você é pior do que eu, leitor. Você tinha escolha.

   Sozinhos. Os velhos sozinhos na casa. Os dois vão para a cama. Quando o velho dorme, a velha liga o gravador. Mas em poucos minutos a velha também dorme. O gravador fica ligado, gravando. Pouco depois a fita acaba.

   Na manhã seguinte, certa do seu triunfo, a velha roda a fita. Ouvem-se alguns minutos de silêncio. Depois, alguém roncando.

   – Rarrá! – diz a velha, feliz.

   Pouco depois ouve-se o ronco de outra pessoa, a velha também ronca!

   – Rarrá! – diz o velho, vingativo.

   E em seguida, por cima do contraponto de roncos, ouve-se um sussurro. Uma voz sussurrando, leitor. Uma voz indefinida. Pode ser de homem, de mulher ou de criança. A princípio – por causa dos roncos – não se distingue o que ela diz. Mas aos poucos as palavras vão ficando claras. São duas vozes.

   É um diálogo sussurrado.

   “Estão prontos?”

   “Não, acho que ainda não…”

   “Então vamos voltar amanhã…”


(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Comédias para se ler na escola. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.)
Ao considerar a obra de Luís Fernando Veríssimo, infere-se que o autor retrata sobre um fato comum da realidade de muitos casais idosos atualmente. Em seu contexto geral, é possível compreender que o texto:
Alternativas
Q3409511 Português

Leia o texto a seguir e responda as questões 7 e 8


Texto 3


Fonte: Dik Browne. Disponível em: https://www.maisbolsas.com.br/enem/lingua-portuguesa/pleonasmo-e-elipse. 

Analise a função dos advérbios “primeiro”, “depois” e “agora” na tirinha e assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3409163 Português

Texto CG4A1  


        Os trabalhadores atuais estão trocando cargos de liderança por tempo livre. Um estudo realizado por uma plataforma de análise de pessoal e planejamento de força de trabalho mostra que 91% dos profissionais liberais não querem se tornar gestores de pessoas em razão das expectativas de aumento de estresse e pressão ou simplesmente por satisfação com suas funções atuais.


        Na pesquisa, que abrange profissionais de diferentes idades, observa-se que a tendência de equilibrar trabalho e qualidade de vida já é uma característica marcante na geração Z.


        Uma das mudanças que marcam essa nova geração é a liberdade, tanto no mercado de trabalho quanto na economia. Os jovens de hoje sentem-se mais confortáveis, por exemplo, em deixar o emprego após dois meses de trabalho caso a oportunidade não esteja alinhada com seus gostos pessoais e seus desejos. Também estão mais confortáveis com a economia compartilhada, preferindo alugar carros e imóveis, em vez de comprá-los.


        Para Marcelo Neri, professor da FGV Social, a geração Z, que abrange jovens atualmente com idade entre 14 e 29 anos, nasceu no começo da estabilidade econômica brasileira, o que pode justificar essa mentalidade mais ousada e desprendida. “A nova geração não viveu momentos de hiperinflação que eram comuns no país e que terminaram nos anos de 2010, em meio ao auge de economia”, ele afirma.


        Atualmente, o Brasil tem 50 milhões de jovens, o que, segundo Neri, corresponde à maior parcela populacional jovem que o país já teve, mas, segundo estudos da FGV, há expectativa de que, até o fim deste século, esse número caia para 25 milhões.


        Por outro lado, a geração prateada, cujos integrantes estão hoje com mais de 70 anos, está crescendo no país. Marcelo Neri afirma: “Se olharmos os padrões de vida por idade hoje, veremos que a renda dos idosos é alta em decorrência de aposentadorias, o que promete ser diferente na terceira idade da geração Z. Do jeito como está, o sistema de previdência não será tão positivo e sustentável para eles”.


        O professor reforça que a expectativa relacionada à fragilidade do sistema previdenciário estimula ainda mais os jovens profissionais a olharem mais para o empreendedorismo e menos para as organizações e a pensarem mais em investimentos privados que em aposentadoria. Segundo ele, a geração Z é “uma população que buscará fazer a sua própria poupança e que vê na vida empreendedora ou no emprego mais flexível um futuro mais promissor”.


Internet: <exame.com> (com adaptações).

Julgue o item seguinte, referente ao vocabulário e à estrutura linguística do texto CG4A1.


No trecho “tanto no mercado de trabalho quanto na economia” (primeiro período do terceiro parágrafo), os termos “mercado de trabalho” e “economia” estão ligados por uma relação de comparação.

Alternativas
Respostas
20081: C
20082: D
20083: A
20084: B
20085: A
20086: B
20087: C
20088: D
20089: A
20090: A
20091: B
20092: C
20093: C
20094: A
20095: A
20096: D
20097: D
20098: C
20099: E
20100: E