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Q3409605 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Ao associar o percurso argumentativo traçado pela articulista ao título do texto, fica explícito que ela defende que a linguagem jurídica pode:
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Interpretação de texto – semântica e coerência textual. Essa questão avalia sua capacidade de interpretar criticamente o texto, compreendendo a vinculação entre linguagem jurídica e democracia.

Justificativa da alternativa correta (C):

O termo “atravancar” significa impedir, obstruir ou dificultar o desenvolvimento. No texto, a autora critica a tradição do chamado “juridiquês”, linguagem rebuscada e hermética, argumentando que ela dificulta a comunicação e, consequentemente, limita o acesso à Justiça e à participação democrática. Veja a frase: “A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.” Assim, a autora enxerga a linguagem obscura como um obstáculo à democracia, isto é, algo que a atravanca.

Conforme Celso Cunha & Lindley Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo), interpretação textual envolve captar elementos explícitos e implícitos, analisando palavras-chave e contextos. A compreensão semântica de “atravancar” alinha-se perfeitamente ao sentido defendido no texto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Enaltecer a democracia: “Enaltecer” significa exaltar ou valorizar. O texto não indica que o uso do juridiquês traz benefícios ou engrandece a democracia, pelo contrário, apresenta-se como algo prejudicial.
  • B) Fomentar a democracia: “Fomentar” representa promover ou impulsionar. O texto não associa a linguagem rebuscada à promoção de valores democráticos, mas sim à limitação deles.
  • D) Desmantelar a democracia: “Desmantelar” significa destruir ou desmontar por completo. O texto não é tão categórico; a autora aponta para uma obstrução (atravancar), e não destruição total da democracia.

Estratégia para provas: Atenção a termos de sentido próximo, mas não equivalente (atravancar ≠ desmantelar/fomentar/enaltecer). Fique atento a palavras que expressam intensidade e nuance – muitas vezes são fundamentais para a escolha correta.

Referências: Nova Gramática do Português Contemporâneo (Cunha & Cintra); Manual de Redação da Presidência da República (clareza e acessibilidade textual são princípios centrais).

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Significado de atravancar

Obstruir com travancas; embaraçar, estorvar: atravancar um corredor.

A justificativa é que o título e o percurso argumentativo sugerem uma crítica à linguagem jurídica, apontando que ela pode se tornar excessivamente complexa, técnica e inacessível, o que pode dificultar (atravancar) o pleno exercício da democracia, especialmente quando impede a compreensão e a participação efetiva dos cidadãos.

as alternativas da banca está fazendo justamente o que texto critica kkkkkkkkkk

Exatamente Renan, é para "tirar" com a cara do candidato mesmo...

O texto faz uma crítica ao "rebuscamento" de termos utilizados no contexto jurídico, aí a banca vai lá e pesquisa palavras que ninguém usa para cobrar na questão.

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