A inversão da ordem dos termos em um enunciado pode não só d...

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Q3409610 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
A inversão da ordem dos termos em um enunciado pode não só dificultar sua compreensão como também alterar seu sentido original. Assinale a alternativa que ilustra o último fenômeno descrito.
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Gabarito comentado – Questão sobre inversão e sentido

Tema central: Interpretação de texto com foco em ordem dos termos e posição do adjetivo no âmbito da norma-padrão.

Esta questão exige a compreensão de como a inversão da ordem dos termos (em especial, do adjetivo em relação ao substantivo) pode, além de dificultar a leitura, alterar o sentido original da expressão.

Segundo Cunha & Cintra e Evanildo Bechara, a colocação do adjetivo pode conferir diferentes nuances semânticas:

  • Adjetivo antes do substantivo: tende a indicar análise subjetiva, qualitativa ou valorativa. Ex: um pobre homem (desventurado).
  • Adjetivo depois do substantivo: geralmente traduz característica objetiva/distintiva. Ex: um homem pobre (sem dinheiro).

Análise da alternativa correta (D):

Original: “um simples funcionário” – transmite a ideia de alguém rebaixado na hierarquia, de pouca relevância no quadro funcional.

Inversão: “um funcionário simples” – significa um funcionário modesto, sem luxo ou ostentação, mas não necessariamente em posição hierárquica inferior. Há clara alteração de sentido, como exigido na questão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “É frequente o uso dessa palavra...”“O uso, na prática forense, dessa palavra, é frequente”: apenas reorganização dos termos, sentido preservado.
  • B) “Comunicar é criar um espaço comum...”“Criar um espaço comum de entendimento é comunicar”: inversão do predicado e do sujeito, sem alteração semântica.
  • C) “O rebuscamento não se limita... ao vocabulário.”“Ao vocabulário... não se limita o rebuscamento.”: mudança estilística, sentido original mantido.

Dica para provas: Sempre observe se a inversão afeta relações semânticas (valor do adjetivo, agente da ação etc.) e não apenas o estilo.

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Comentários

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Aqui, não há alteração de sentido, só houve uma reorganização dos elementos da frase. Ambas expressam a mesma ideia: a palavra é usada com frequência na prática forense.

Não altera o sentido.

Essa também mantém o mesmo significado. É uma reescrita por inversão sintática, mas a equivalência de sentido continua.

Não altera o sentido.

Essa mudança é comum na linguagem mais formal. A estrutura foi alterada, mas o significado permanece o mesmo.

Não altera o sentido.

Aqui está a mudança de sentido!

  • um simples funcionário quer dizer alguém com pouca importância na hierarquia.
  • um funcionário simples pode transmitir a ideia de que o funcionário tem uma personalidade simples, é humilde, ou sem complicações.

⚠️ A inversão alterou o significado da expressão entre parênteses.

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