Da passagem destacada “No Brasil, cunhou-se o termo popular ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3409607 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Da passagem destacada “No Brasil, cunhou-se o termo popular ‘juridiquês’ [...] cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.” (2º§), depreende-se que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão comentada – Interpretação de Texto

Tema central: A questão aborda, principalmente, interpretação de texto e semântica, ou seja, exige que o candidato construa sentido a partir de um trecho específico e entenda termos e implicações de expressões do texto.

Análise da expressão-chave:

No trecho "cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados", temos:

  • “franqueada”: permitida, concedida.
  • “iniciados”: aqueles que têm conhecimento profundo, especialistas ou estudiosos do Direito.

Portanto, o texto comunica que só quem detém profundo domínio jurídico compreende facilmente o juridiquês. Aqui, é preciso identificar o sentido restritivo e a seleção exclusiva desse grupo—característica típica de questões que cobram a habilidade de perceber ideias implícitas (Bechara, Moderna Gramática Portuguesa).

Análise das alternativas:

A) O entendimento da linguagem jurídica está restrito aos estudiosos do Direito. (CORRETA)

Esta alternativa interpreta corretamente o sentido do trecho, pois "restrita aos iniciados" corresponde, semanticamente, a limitar a compreensão aos “estudiosos”, alinhando-se à intenção do autor.

B) O jargão jurídico foi criado para a comunicação entre membros do magistrado.

Incorreta, porque o texto não afirma a intenção deliberada de restrição; aborda apenas a consequência do uso rebuscado da linguagem.

C) A incompreensão do juridiquês prejudica o acesso do cidadão comum à justiça.

Apesar de essa ideia aparecer no texto como preocupação geral, o trecho destacado não faz essa relação direta. O comando pede interpretação restrita ao fragmento apontado.

D) As pessoas escolarizadas frequentemente compreendem o vocabulário jurídico.

Incorreta. O termo "iniciados" exclui a generalização a todo escolarizado; abrange apenas quem tem vínculo e formação jurídica específica.

Dicas de prova:

  • Ao ler, destaque palavras-chave de exclusão ou restrição ("apenas", "somente").
  • Atenção a termos técnicos (“franqueada”, “iniciados”), buscando seu significado preciso.

Referências normativas como as gramáticas de Bechara e Cunha & Cintra reforçam que a interpretação correta requer a identificação do núcleo semântico das expressões, além do entendimento contextual do texto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo