Questões de Concurso
Sobre licitações em obras públicas em auditoria de obras públicas
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• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;
• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;
• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.
Com base nas informações acima apresentadas, julgue o item a seguir.
A previsão de abertura de propostas anteriormente à fase de habilitação caracteriza um vício no processo licitatório.
• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;
• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;
• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.
Com base nas informações acima apresentadas, julgue o item a seguir.
A cotação de preços em moeda estrangeira é legal, pois atende ao princípio da isonomia.
• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;
• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;
• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.
Com base nas informações acima apresentadas, julgue o item a seguir.
Caso as informações apresentadas fossem modificadas durante a divulgação do edital, não haveria necessidade de reabertura de prazos de divulgação.
De acordo com essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Para não incluir no projeto básico o orçamento de referência, a comissão deve anexar ao processo licitatório uma justificativa técnica.
De acordo com essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Com base no vulto da obra, são justificáveis o tipo de licitação técnica e o preço para essa licitação.
1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;
2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;
3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.
Somente os membros da comissão e os licitantes credenciados deveriam ter assinado a ata da sessão.
1 durante a sessão de abertura de propostas, o presidente da comissão de licitação permitiu apenas a presença de pessoas que se comprometeram a assinar a ata da sessão junto com a comissão e os licitantes presentes;
2 por se tratar da licitação de uma obra complexa, a comissão de licitações decidiu criar uma combinação entre os tipos de licitação técnica e preço e concurso, para obter a proposta mais vantajosa para a administração pública;
3 as propostas que foram entregues sem a presença do representante legal das licitantes foram aceitas pela comissão.
Não há impedimento legal para a aceitação da proposta entregue sem a presença do representante legal.
O contrato executado por empreitada integral permite a contratação de obras e de serviços de um empreendimento antes de se ter o projeto de engenharia completamente detalhado. Assim, os tipos e a quantidade de serviços a executar são definidos com base em estimativas, o que permite antecipar o início da obra. O detalhamento do projeto é, então, realizado concomitantemente à execução da obra.
Sempre buscando o interesse coletivo e respeitando os limites impostos, a administração pública pode modificar unilateralmente os contratos de obras e serviços de engenharia.
Com base no princípio da legalidade, todos os participantes de processo licitatório devem receber o mesmo tratamento.
No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.
O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto básico de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.
A exigência de seguro-garantia é motivo para qualquer cidadão impugnar o edital.
O edital está equivocado ao estabelecer a realização de diligências, que podem ocorrer somente durante a etapa de análise das propostas.
Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93) identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.
I. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Devem constar nos contratos o objeto e seu elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento, os prazos, o crédito, as garantias...
II. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas construções de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
IV. Os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos, seja unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes. Diferentemente desses dois casos, pode haver alteração dos contratos, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço ou quando necessária modificação na forma de pagamento.
V. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A critério da Administração a execução do contrato pode ser acompanhada e fiscalizada por um representante, especialmente designado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. Esse representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
Estão corretas as afirmativas
Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93), identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.
I. São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação “convite” estabelece valor máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para modalidade “tomada de preço”, o valor máximo de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
III. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preço, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez (conforme cada caso) no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. Qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, ainda que a alteração não afete a formulação das propostas, reabrindo-se assim o prazo inicial estabelecido.
IV. É inexigível a licitação,quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de material, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e para contratação de profissionais de qualquer setor artístico.
V. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preço”, conforme o caso para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É dispensável a licitação para serviços de engenharia que não ultrapassem o valor até 10% (dez por cento), em sua totalidade ou em suas parcelas, de uma mesma obra, do limite previsto para a modalidade de licitação “convite” de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Estão corretas as afirmativas
I. Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do proponente. Se o proponente for de outro Estado, para participar da licitação deverá obter o necessário “visto” do CREA/SC.
II. Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do exercício dos últimos 5(cinco) anos, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação ?nanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
III. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos dois anos, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa em data não anterior a 90 (noventa) dias da data limite da entrega das propostas.
Das exigências editalícias relacionadas acima, estaria em conformidade com a Lei n. 8.666/93 apenas o que se solicita em