Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...
O contrato executado por empreitada integral permite a contratação de obras e de serviços de um empreendimento antes de se ter o projeto de engenharia completamente detalhado. Assim, os tipos e a quantidade de serviços a executar são definidos com base em estimativas, o que permite antecipar o início da obra. O detalhamento do projeto é, então, realizado concomitantemente à execução da obra.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda o regime de empreitada integral em contratos de obras públicas, previsto na legislação brasileira, principalmente na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
2. Resumo teórico:
No regime de empreitada integral, o contratado se responsabiliza pela entrega da obra totalmente pronta, funcionando, incluindo todos os seus sistemas, equipamentos e instalações. É imprescindível, nesse regime, que o projeto executivo esteja pronto e detalhado antes da contratação. Ou seja, não há espaço para execução baseada em estimativas ou elaboração do projeto durante a obra. Essa exigência visa garantir precisão no orçamento, no cronograma e na execução dos serviços.
Fonte: Art. 46, § 1º, da Lei 14.133/2021.
3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação da questão está errada porque não é permitido iniciar a execução da obra em empreitada integral sem o projeto executivo detalhado. Na verdade, a legislação proíbe esse procedimento, pois aumentaria o risco de erros, aditivos e impropriedades na fiscalização da obra. O detalhamento do projeto não pode ocorrer concomitantemente à execução no regime de empreitada integral.
4. Estratégia para interpretação:
Fique atento a palavras que sugerem flexibilização inadequada das regras, como "antes de se ter o projeto completamente detalhado" e "concomitantemente à execução". Essas expressões costumam aparecer como pegadinhas porque contrariam a exigência legal de projeto detalhado prévio na empreitada integral.
Dica: Sempre relacione o regime de contratação ao momento em que o projeto deve estar concluído e detalhado.
Resumo final:
A execução de obras por empreitada integral exige o projeto executivo detalhado previamente à contratação. Iniciar a obra apenas com estimativas e detalhar o projeto durante a execução é vedado pela legislação.
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Comentários
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e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Acredito que a banca tentou confundir os candidatos com Contratação Integrada, prevista no RDC.
A lei 8666 realmente permite que o projeto executivo seja realizado concomitantemente com a execução da obra, ou seja, poderá haver a contratação sem que o projeto de engenharia esteja completamente detalhado, porém a composição de todos os custos de forma detalhada é obrigatória. O erro da questão foi atribuir o conceito errado à empreitada integral.
ERRADA
O detalhamento do projeto tem que ser feito antes da própia licitação, o que pode ser feito em concomitante com a execução é o projeto executivo.
Lei 8666
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas. Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.
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