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Q438624 Auditoria de Obras Públicas
Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possível adotar as normas do regime diferenciado de contratação, o edital apresentava os seguintes itens:

• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;

• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;

• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.

Com base nas informações acima apresentadas, julgue o  item a seguir.

Caso as informações apresentadas fossem modificadas durante a divulgação do edital, não haveria necessidade de reabertura de prazos de divulgação.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

1. Tema central: A questão aborda procedimentos em licitações de obras públicas, mais especificamente a obrigatoriedade de reabertura de prazos caso ocorram alterações no edital durante sua divulgação.

2. Resumo teórico: Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), qualquer modificação no edital exige a reabertura dos prazos para apresentação de propostas e para a realização dos atos do procedimento. Isso visa garantir a igualdade de condições entre os interessados e o princípio da publicidade.

O art. 56, § 2º da Lei 14.133/2021 determina: "Se a alteração do edital afetar a formulação das propostas, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a modificação não comprometer a elaboração das propostas."

3. Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que não haveria necessidade de reabertura de prazos é incorreta. Alterações no edital, em regra, obrigam a Administração a reabrir os prazos para garantir a competitividade e isonomia entre os licitantes, exceto se o ajuste não afetar a formulação das propostas, o que é raro em obras públicas.

4. Estratégias para interpretação: Atenção a termos absolutos como "não haveria necessidade". Em normas de licitações, a regra geral é a reabertura dos prazos em caso de alteração, salvo exceções muito restritas. O uso de termos amplos na alternativa geralmente aponta para incorreção.

Resumo final: Se houver qualquer modificação no edital durante sua divulgação, os prazos devem ser reabertos para garantir a lisura e igualdade na disputa.

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Lei 8666 - Art.21 - §  4 - 


§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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