Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...

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Q328530 Auditoria de Obras Públicas
Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto básico de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.
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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central da questão: A questão trata do contrato a preço global em obras públicas, seu impacto quanto à transferência de riscos e a exigência do projeto básico.

Resumo teórico: O contrato a preço global é aquele em que se pactua um valor fixo pela execução completa do objeto, independentemente das quantidades efetivamente executadas, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Esse tipo de contrato tende a transferir mais riscos ao contratado, pois ele se compromete a realizar toda a obra pelo preço fixado. No entanto, não elimina a possibilidade de aditivos contratuais. Conforme o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, aditivos são permitidos em situações como acréscimo ou supressão de serviços, alteração de projeto ou ocorrência de eventos imprevisíveis. Ou seja, mesmo com preço global, imprevistos e necessidades de ajustes podem surgir.

Além disso, embora seja verdade que o projeto básico precisa ser detalhado e bem definido, pois quanto maior a precisão, menor o risco de litígios e aditivos, isso não garante que não haverá necessidade de aditamentos. O projeto básico detalhado reduz riscos, mas não os elimina.

Justificativa da correção: O erro da afirmação está em dizer que o contrato a preço global “evita aditamentos contratuais”. Isso não é verdade, pois aditamentos podem ocorrer em qualquer modalidade contratual, se houver as hipóteses legais. Atenção: questões de concurso costumam induzir o erro ao afirmar que determinado contrato “evita” problemas que, na prática, podem apenas ser reduzidos, não eliminados.

Estrategicamente, desconfie de afirmações absolutas em provas (“sempre”, “nunca”, “evita totalmente”, etc.), pois a legislação admite exceções.

Fontes: Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 124; Manual de Obras Públicas do TCU.

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Comentários

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"IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, ..."

O tipo de contrato a preço global tende a transferir os riscos de execução à empresa contratada, evitando aditamentos contratuais no decorrer da execução da obra. No entanto, é um tipo de contrato que exige um projeto EXECUTIVO de engenharia bastante elaborado, capaz de definir, com a máxima precisão, o escopo do objeto contratado.

hmm

o fato do regime de execução for empreitada por preço global não evita aditivos contratuais futuros

questão errada

Não sei qual o erro da questão.

 

VANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

· Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);

· Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;

· Valor final do contrato é, em princípio, fixo;

· Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;

· Dificulta o jogo de planilha; e

· Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.

 

DESVANTAGENS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

 Como o construtor assume os riscos associados aos quantitativos de serviços, o valor global da proposta tende a ser superior, se comparado com o regime de preços unitários;

· Tendência de haver maior percentual de riscos e imprevistos no BDI do construtor; e

· A licitação e contratação exigem projeto básico com elevado grau de detalhamento dos serviços (art. 47 da Lei nº 8.666/1993).

 

http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/acoes/manual-do-ordenador-de-despesas/obras/regime-de-execucao-empreitada-por-preco-global-ou-unitario

https://www.zenite.blog.br/empreitadas-por-preco-unitario-e-por-preco-global-quando-adotar-regime-de-execucao-misto/

 

Se alguem souber uma fonte que fundamente o erro da questão, favor comentar.

Concordo com o concurseiro cerrado, já li várias vezes e não achei o erro, seria tende a transferir o risco?

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