Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...
No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E (Errado)
Tema central da questão:
A questão aborda critérios de inexequibilidade de propostas em licitações para obras e serviços de engenharia, especialmente no tipo menor preço. Esse tema é vital, pois trata da proteção ao interesse público contra propostas irreais, que possam comprometer a execução adequada do contrato.
Resumo teórico:
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e, anteriormente, a Lei nº 8.666/1993, uma proposta é considerada inexequível quando demonstra não possuir condições de ser cumprida, sendo o preço insuficiente para cobrir os custos da obra ou serviço. Nos casos de licitações do tipo menor preço para obras e serviços de engenharia, o artigo 59, § 3º, da Lei 14.133/2021, estabelece que:
Considera-se inexequível a proposta cujo valor global for inferior a 75% do valor orçado pela Administração Pública.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está errada porque aponta o percentual de 70%, quando a legislação vigente estabelece 75% como o limite para considerar uma proposta inexequível em licitações desse tipo. Portanto, qualquer proposta inferior a 75% do orçamento é que pode ser considerada inexequível, e não inferior a 70%.
Estratégia de interpretação:
Em questões como essa, fique atento a detalhes numéricos e à literalidade da lei. Provas de concurso costumam testar se o candidato conhece os percentuais corretos e as regras específicas. Ao encontrar números, lembre-se de revisar o texto legal.
Conclusão:
Portanto, a alternativa está errada porque utiliza o percentual incorreto para o critério de inexequibilidade em licitações para obras e serviços de engenharia.
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Comentários
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Gaba: E
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração.
errada
são inexequíveis as propostas menores que 70% em relação a 50% da média aritmética de todas as propostas
ou seja:
se 0,5 x M arit for maior que a proposta do licitante ou 0,7 x padm também for maior que a proposta do licitante
a lei considera inexequível
No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.
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