Disciplina: Licitações e Contratos da Administração Pública ...
Das afirmativas abaixo (Lei 8.666/93) identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.
I. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Devem constar nos contratos o objeto e seu elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento, os prazos, o crédito, as garantias...
II. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas construções de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
IV. Os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos, seja unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes. Diferentemente desses dois casos, pode haver alteração dos contratos, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço ou quando necessária modificação na forma de pagamento.
V. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A critério da Administração a execução do contrato pode ser acompanhada e fiscalizada por um representante, especialmente designado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. Esse representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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Gabarito: C – I, II e III.
Tema central: Esta questão aborda contratos administrativos previstos na Lei 8.666/93, com foco em suas cláusulas essenciais, garantias, responsabilidades do contratado e hipóteses de alteração. Esse conhecimento é fundamental para quem vai atuar em auditoria de obras públicas, pois garante compreensão das regras que estruturam as relações contratuais entre a Administração e particulares.
Resumo teórico: A Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, regula os procedimentos de contratação pela Administração Pública. Ela define cláusulas obrigatórias dos contratos (art. 55), modalidades de garantia (art. 56), responsabilidade do contratado (art. 70 e 71) e as possíveis alterações contratuais (art. 65).
Justificativa da alternativa correta:
- I: Correta. Expressa, conforme o art. 55, a necessidade de contratos detalhados, claros, e com cláusulas obrigatórias.
- II: Correta. O art. 56 permite exigir garantia e dá ao contratado a escolha da modalidade, assim como prevê a devolução/atualização da garantia após execução.
- III: Correta. Reproduz o que diz o art. 70 e 71: o contratado responde por danos e encargos, sem transferir responsabilidade à Administração.
Análise das alternativas incorretas:
- IV: Incorreta. Apresenta confusão: nem todas as hipóteses de alteração contratual são possíveis por acordo mútuo; há limites legais, e nem toda alteração por “conveniência” é permitida unilateralmente.
- V: Incorreta. Embora quase correta, omite que a fiscalização não exonera o contratado da responsabilidade, o que está claro no art. 67.
Estratégia para interpretação: Observe sempre palavras generalistas, como “sempre”, “qualquer”, “todos”, e confira se as hipóteses apresentadas estão de acordo com o texto literal da Lei. Atenção às exceções e detalhes que podem invalidar uma alternativa.
Dica: Sempre revise os artigos 55, 56, 65, 67, 70 e 71 da Lei 8.666/93, pois são base para diversas questões de concursos!
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Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em
face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o
valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 08/06/94)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
C - I, II e III.
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