Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possíve...
• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;
• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;
• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.
Com base nas informações acima apresentadas, julgue o item a seguir.
A cotação de preços em moeda estrangeira é legal, pois atende ao princípio da isonomia.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão aborda a legalidade da cotação de preços em moeda estrangeira em licitações de obras públicas sob o regime ordinário, ou seja, quando não se aplica o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Saber como funciona a apresentação de propostas e a utilização de moedas estrangeiras é essencial para evitar erros comuns em provas e, principalmente, no exercício da fiscalização de contratos públicos.
2. Resumo teórico
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), as propostas de preços em licitações públicas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional (real), conforme disposto no art. 115. A exceção ocorre apenas em situações excepcionalíssimas, como em licitações internacionais, devidamente justificadas, o que não é o caso da situação apresentada, em que a obra é nacional, ainda que haja o uso de tecnologia internacional. A lei visa garantir a isonomia, a transparência e a segurança orçamentária nos contratos públicos.
3. Justificativa da alternativa correta
A cotação de preços em moeda estrangeira não é legal em licitações nacionais (art. 115, Lei 14.133/2021). Isso porque o uso de moeda estrangeira pode quebrar o princípio da isonomia, já que favorece fornecedores internacionais ou que têm mais facilidade de acesso ao câmbio, além de dificultar o controle dos custos públicos. A isonomia exige condições iguais para todos os participantes, e a moeda nacional é o padrão que garante essa igualdade.
4. Estratégia para interpretação e pegadinhas
Repare que o enunciado tenta induzir ao erro ao afirmar que aceitar moeda estrangeira "atende ao princípio da isonomia". Sempre que aparecer justificativa ligada a princípios constitucionais (como isonomia), lembre-se de verificar o que a lei de licitações determina. Em geral, exceções são muito restritas: não se deixe levar por argumentos genéricos, busque o respaldo legal.
Resumo: Em licitações nacionais de obras públicas, não é permitido cotar preços em moeda estrangeira. Assim, a afirmativa do item está errada, pois contraria previsão expressa da legislação vigente.
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Comentários
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Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
O erro da questão é que a licitação é nacional não permitindo assim o uso da moeda estrangeira.
a cotação em outra moeda é legal sim, mas não tem nada a ver com isonomia
o princípio da isonomia condiz que todos os indivíduos devem ser tratados sem preferência, em conformidade com o princípio da impessoalidade
(constante na CF)
questão errada
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