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Q438626 Auditoria de Obras Públicas
Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possível adotar as normas do regime diferenciado de contratação, o edital apresentava os seguintes itens:

• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;

• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;

• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.

Com base nas informações acima apresentadas, julgue o  item  a seguir.

A previsão de abertura de propostas anteriormente à fase de habilitação caracteriza um vício no processo licitatório.
Alternativas

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Alternativa correta: C – certo

1. Tema central: A questão aborda a ordem das fases da licitação em obras públicas, especialmente sobre a abertura das propostas de preços antes da análise de habilitação, tema bastante cobrado em concursos da área de auditoria e controle.

2. Resumo teórico: Conforme a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) – ainda referência na maioria dos editais –, o processo licitatório deve respeitar a seguinte ordem:

  • Primeiro: Habilitação dos licitantes (análise dos documentos que comprovam capacidade técnica, jurídica, fiscal e financeira);
  • Depois: Abertura das propostas de preços dos habilitados.

Segundo o art. 43, inciso I, "a comissão de licitação, primeiramente, examinará e julgará a documentação relativa à habilitação".

Somente em situações específicas, como no Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/2011) ou na Lei 14.133/2021, pode haver inversão das fases. Como no enunciado não foi possível adotar o RDC, aplica-se a Lei 8.666/1993.

3. Justificativa da alternativa correta:
A previsão de abertura das propostas antes da habilitação configura vício no processo licitatório, pois não está prevista na Lei 8.666/1993 para o caso citado. Isso pode trazer riscos ao processo, como a exposição de propostas de empresas que nem sequer seriam habilitadas, ferindo a isonomia e a regularidade do certame.

4. Estratégia para interpretação:
Quando a banca informa que não se aplica o RDC ou outra legislação que permita a inversão de fases, o candidato deve imediatamente lembrar da sequência tradicional prevista na Lei 8.666. Fique atento a termos como "para agilizar", pois podem indicar procedimentos vedados fora das hipóteses legais.

5. Conclusão:
Portanto, a alternativa está certa: a abertura de propostas antes da habilitação, fora das exceções legais, é um vício grave.

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Comentários

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1. "...não foi possível adotar as normas do regime diferenciado de contratação" = Entende-se que se encaixa na Lei 8.666.

2. Como se trata de obra, não pode ser pregão.

3. Se não é pregão, a abertura da proposta é depois da habilitação.

4. Se abriu antes, é vício.

 

Questão CERTA

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