Questões de Concurso
Sobre lei nº 13.639 de 2018 - conselho federal e regionais dos técnicos industriais e legislação específica em legislação federal
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À luz da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O CFT é composto da diretoria executiva, da secretaria-geral e da tesouraria
À luz da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu
funcionamento definidos em regimento interno
próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus
conselheiros.
O CFT e os CRTs serão auditados anualmente por auditoria independente e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
Cabe a cada Conselho Regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades do técnico industrial que estabelecer domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física.
O processo disciplinar no âmbito do CFT e dos CRTs somente poderá ser instaurado de ofício.
Não será efetuado termo de responsabilidade técnica sem o prévio recolhimento da taxa do termo de responsabilidade técnica pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto de, no mínimo, doze e, no máximo, 48 conselheiros regionais, acrescido dos membros da diretoria executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada Conselho.
O mandato dos membros dos Conselhos Federais terá duração de quatro anos, admitida uma reeleição.
O CFT e os CRTs serão integrados, exclusivamente, por brasileiros natos cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) são fundações públicas com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa.
Caberá à comissão de fiscalização do CRT‑SP propor questionamentos a atos já normatizados pelo CFT referente à fiscalização.
Considerando que o CRT‑SP é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, este não poderá contratar empresa de auditoria independente para execução de trabalhos de análises referentes à posição financeira e patrimonial.
A diretoria executiva do CRT‑SP não poderá instituir grupo de trabalho para atender demandas administrativas específicas e de caráter temporário.
A contratação de empregados para o CRT‑SP será por meio de processo seletivo, com a devida observância ao princípio da impessoalidade, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O CRT‑SP exercerá ações disciplinadoras, orientadoras, fiscalizadoras e judicantes.
Uma das sanções disciplinares que está prevista na Lei n.o 13.639/2018 é a suspensão do exercício da atividade do técnico industrial, em todo território nacional, por um período de, no máximo, noventa dias.
O fato de o técnico industrial integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com o objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho profissional, não constitui infração disciplinar.
As doações, os legados, os juros, as receitas patrimoniais e as subvenções constituem os recursos dos Conselhos.
Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais cobrar
as anuidades, as multas e os termos de
responsabilidade técnica.
Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais orientarem, disciplinarem e fiscalizarem o exercício profissional dos técnicos industriais.