À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item. O CFT e os CRTs...
O CFT e os CRTs serão integrados, exclusivamente, por brasileiros natos cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
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Gabarito: ERRADO
Análise do Tema: A questão trata dos requisitos para a composição dos Conselhos Federal (CFT) e Regionais (CRTs) dos Técnicos Industriais, com base na Lei nº 13.639/2018. O ponto central é a nacionalidade dos membros dos conselhos – exige-se que sejam exclusivamente brasileiros natos?
Fundamentação Legal:
A Lei nº 13.639/2018 não exige que os conselheiros sejam necessariamente brasileiros natos. O que a lei requer é o registro profissional regular, conforme legislação vigente, para aqueles que vão integrar os conselhos.
Não há, em nenhum artigo da lei, menção à obrigatoriedade de nacionalidade "nata". Veja, por exemplo, que o Art. 7º e o Art. 8º disciplinam a composição dos plenários do CFT e CRTs, mas não especificam nacionalidade – apenas exigem que sejam profissionais devidamente habilitados e registrados.
Exemplo Prático:
Imagine um técnico industrial estrangeiro naturalizado brasileiro e que preencha todos os requisitos legais do exercício da profissão no país. Ele pode, sim, integrar o CFT ou CRT, desde que tenha o diploma registrado e regularização profissional, mesmo não sendo brasileiro nato.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "Errado" está correta pois a exigência legal é de regularização e registro profissional, não de nacionalidade nata. A restrição “exclusivamente por brasileiros natos” é uma pegadinha clássica para confundir o candidato.
Possível Pegadinha:
Cuidado com termos absolutos como “exclusivamente” ou “apenas brasileiros natos”. A legislação reserva este tipo de exigência apenas a cargos altíssimos (como Presidente da República, art. 12, §3º, CF), não para conselhos profissionais.
Síntese:
Para integrar o CFT ou os CRTs, é necessário ter diploma registrado conforme legislação em vigor, sendo possível que o conselheiro seja brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro habilitado, a depender das regras de registro.
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Art. 4º O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, com sede e foro em Brasília, serão integrados por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
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