À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.O CFT e os CRTs ...
O CFT e os CRTs serão auditados anualmente por auditoria independente e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
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Comentário de Correção
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão exige conhecimento sobre a Lei nº 13.639/2018, que regulamenta o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). O foco é a transparência e o controle das entidades, com destaque para a obrigatoriedade de auditoria independente anual e ampla divulgação dos resultados ao público.
Base Legal:
Citando literalmente a lei: “Art. 5º, § 2º – O CFT e os CRTs serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.” (Lei nº 13.639/2018)
Explicação do Tema:
O objetivo da norma é garantir a transparência e controle social nas contas e nos atos dessas entidades de classe. Auditoria independente significa contratação de profissionais ou empresas que não tenham vínculos com o CFT/CRT, trazendo maior confiança e legitimidade na gestão dos recursos.
Exemplo Prático:
Suponha que um cidadão deseje saber como foi gasto o dinheiro das anuidades dos técnicos industriais de determinado ano. O acesso ao relatório da auditoria independente, conforme divulgado publicamente, permite acompanhar esses dados, reforçando a função fiscalizadora da sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa está correta, pois reproduz fielmente o disposto no Art. 5º, § 2º da Lei nº 13.639/2018. Não há ressalvas ou exceções no texto legal quanto à obrigatoriedade anual da auditoria independente e à divulgação dos seus resultados ao público.
Orientação para Prova e Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “auditoria independente” e “divulgação para conhecimento público”. Se viesse apenas “auditoria interna” ou omitisse a periodicidade da auditoria, a alternativa estaria errada. Portanto, sempre confira se os termos estão exatos conforme a lei.
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LEI 13.639/2018
Art. 27. Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
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