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À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) são fundações públicas com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e tema central:
A questão aborda a natureza jurídica e a autonomia dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais previstos na Lei nº 13.639/2018.
Base legal:
Lei nº 13.639/2018, art. 1º: "São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais... os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais... autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa."
Comentário do Item:
O enunciado erra ao classificar os Conselhos como fundações públicas. Conforme a lei, eles são autarquias, não fundações. A diferença é essencial: autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público. Já fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou privado, e não se encaixam no caso dos Conselhos Profissionais.
Jurisprudência relevante:
O STF também reconhece os Conselhos profissionais como autarquias especiais: "...conselhos profissionais são autarquias especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira" (RE 938.837).
Exemplo prático:
Caso um assistente administrativo do CFT participe de um processo judicial, o órgão será defendido pela advocacia pública, pois é autarquia federal, não fundação. A ausência dessa precisão pode implicar equívocos funcionais e administrativos.
Justificativa do item errado:
A questão está incorreta porque utiliza um conceito jurídico equivocado, contrariando a legislação e a posição pacífica do STF e da doutrina de referência (Celso Antônio Bandeira de Mello), que define conselhos profissionais como autarquias corporativas.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento: em concursos, autarquia e fundação pública não são sinônimos. Palavras como “estrutura federativa” e “autonomia administrativa e financeira” são corretas, mas não compensam o erro da natureza jurídica.
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Art. 1º São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa.
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