À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.Cabe a cada Cons...

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Q2345726 Legislação Federal
À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.

Cabe a cada Conselho Regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades do técnico industrial que estabelecer domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física.
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O tema abordado na questão é a competência dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais prevista na Lei nº 13.639/2018, especialmente no que se refere ao registro para exercício profissional e à emissão da carteira de identificação ao técnico industrial.

A legislação aplicável está definida no Art. 12, inciso V, da Lei nº 13.639/2018:

Art. 12. Compete aos conselhos regionais:
V – cadastrar os profissionais e as pessoas jurídicas habilitadas na forma desta lei e emitir o registro de sua carteira de identificação;

O entendimento correto é de que cada Conselho Regional é responsável por registrar e fornecer a carteira do profissional técnico industrial que possui domicílio profissional em sua área territorial. O domicílio considerado é o da pessoa física, ou seja, onde está estabelecido o profissional para fins de exercício de suas atividades técnicas.

Exemplo prático: Imagine que João é técnico industrial e reside profissionalmente em Minas Gerais. Ele deve buscar o Conselho Regional de Minas Gerais para obter seu registro e carteira profissional, mesmo que tenha nascido em outro estado.

O item está CORRETO, pois está alinhado ao dispositivo da lei, que atribui aos Conselhos Regionais a emissão e registro da carteira aos técnicos domiciliados profissionalmente no respectivo território.

Orientação para interpretação: Uma possível pegadinha seria confundir domicílio profissional com local de nascimento ou residência civil. Fique atento: o que importa é onde o exercício profissional está sediado.

Conclusão: O item está certo, conforme expresso na lei e na aplicação rotineira pelos Conselhos Regionais.

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LEI 13.639/2018

Art. 26. Cabe a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, que estabelecerem domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física.

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