Questões de Concurso Sobre filosofia do direito

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Q1964946 Filosofia do Direito

Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica. 


Na hermenêutica contemporânea, os princípios são dotados de força normativa, a despeito de seu alto grau de abstração e generalidade.

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Q1964945 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas determinadas. 

Alternativas
Q1964944 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que conceituava essa forma do direito como interesse juridicamente protegido. 

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Q1964943 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


O ordenamento jurídico é composto de normas de diversas hierarquias, porém não inclui as regras de natureza negocial, por não serem dotadas de coercibilidade.

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960731 Filosofia do Direito
Embora muito contestado no decorrer do século XX, fato é que o positivismo jurídico vem ganhando novos ares atualmente por parte dos estudiosos do direito. Novas teorias apelidadas de “pós-positivistas” vêm prevalecendo nos últimos anos, rechaçando as críticas recebidas pela teoria filosófica clássica.
Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.
Considerando o exposto, é correto afirmar que: 
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Q1959595 Filosofia do Direito
Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da intepretação constitucional, é:  
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Q1959594 Filosofia do Direito
É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo: 
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Q1959592 Filosofia do Direito
Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato - de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades — ao contrário das leis da física — varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social especifica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o — igualmente assim chamado — Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social especifica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura — a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:  
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Q1958940 Filosofia do Direito
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando o debate sobre teorias da justiça:

I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da ementa)
– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp 1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o utilitarismo.
II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)
– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima (REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o intuicionismo. 
III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu, dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção da subjetividade feminina.
– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as necessidades das mulheres.  
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Q1958938 Filosofia do Direito
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

I – Ao enunciar que “justiça é igualdade” e que “a injustiça é excesso e falta”, Aristóteles expressa a teoria clássica da justiça; nela, a justiça não é uma coisa, nem um sentimento, ela é, em vez disso, a virtude de aplicar medidas e regras.
II – A análise econômica do direito aplica teorias e métodos da economia a diversas áreas do sistema jurídico; assim, propõe-se a descrever e explicar instituições jurídicas a partir do critério “eficiência”, entendido como o emprego dos recursos a fim de maximizar a satisfação humana.
III – A análise econômica do direito, quando propõe avaliações normativas das soluções jurídicas e do funcionamento do sistema jurídico, sujeita-se às críticas endereçadas ao utilitarismo, seja por ignorar questões que constituem o núcleo do conceito de justiça, tais como os problemas de distribuição, seja por subordinar os indivíduos ao agregado de resultados, impondo-lhes sacrifícios em nome do agregado de benefícios.  
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Q1943318 Filosofia do Direito

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.


O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.

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Q1914812 Filosofia do Direito
O conceito de política como “o conjunto dos esforços que se faz em vista de participar do poder ou influenciar a divisão do poder entre os estados ou entre os diversos grupos no interior do mesmo Estado” foi definido por
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Q1914811 Filosofia do Direito
Em relação a regras e princípios, é correto afirmar que
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Q1914810 Filosofia do Direito
A teoria segundo a qual o direito subjetivo constitui o poder ou domínio da vontade livre do homem que o ordenamento protege e confere é denominada teoria
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Q1914809 Filosofia do Direito
Segundo a teoria do ordenamento jurídico, entende-se por incoerência
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: DPE-PB Prova: FCC - 2022 - DPE-PB - Defensor Público |
Q1908968 Filosofia do Direito
A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridade, o juiz, de tal modo que será aquilo que os tribunais decidirem que seja é a corrente do
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Q1895295 Filosofia do Direito
  O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi extraído do relatório de pesquisa da FGV intitulado Aplicação dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União  (Internet: <https://direitosp.fgv.br>). 
   O art. 28 foi criado com o objetivo de garantir um ambiente de maior segurança jurídica para gestores públicos bem-intencionados e inovadores. Partiu-se do diagnóstico de que os órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da União, estavam adotando parâmetros decisórios pouco claros e, com isso, tornando incertos os limites de atuação dos gestores públicos. Essa insegurança jurídica prejudicaria a tomada de decisões, aumentaria o risco de responsabilização pessoal e inibiria o surgimento de inovações na administração pública, num fenômeno que ficou popularmente conhecido.

O conhecimento popular atribuiu ao fenômeno citado ao fim do texto anterior o nome de 
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Q1892587 Filosofia do Direito
Com relação ao positivismo, ao marxismo, ao historicismo e ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta.
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Q1892586 Filosofia do Direito
Acerca da função simbólica do direito, do direito como ideologia, da eficácia do direito e da legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.
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Q1892585 Filosofia do Direito
Acerca do positivismo jurídico e de seus críticos, assinale a opção correta.
Alternativas
Respostas
141: C
142: C
143: E
144: E
145: A
146: C
147: B
148: C
149: E
150: D
151: B
152: A
153: D
154: E
155: B
156: C
157: B
158: D
159: D
160: E