Questões de Concurso Sobre filosofia do direito
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A respeito das características do Estado, considere as afirmativas.
I) Um Estado existe em um território específico, onde uma quantidade substancial de pessoas vive como uma sociedade.
II) O Estado é caracterizado por ser soberano, uma das manifestações da soberania é ser a maior fonte de autoridade sobre outras instituições e organizações sociais naquela sociedade.
III) A existência de instituições e burocracia estatais não tem relação com a definição do espaço público, separado da esfera privada, pois aquele conceito é político e definido pela sociedade de cada local e momento.
IV) O Estado detém o monopólio do uso legítimo da força física em seu território.
Estão corretas,
No direito brasileiro, as súmulas vinculantes representam uma tentativa de repristinação da
na medida em que, guardadas
as diferenças específicas, são uma espécie de “pandecta” (...). Preenche corretamente a lacuna
Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.
Ainda que a doutrina de Dworkin seja rechaçada pela
premissa de que regras podem ser “derrotadas” em sua
aplicação, a tese da derrotabilidade acaba, em alguma
medida, invocando aquele autor ao estabelecer como
condição para a sua incidência a manutenção da
coerência do sistema.
Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.
A derrotabilidade, precisamente por afastar a incidência
de uma regra, exige ônus argumentativo mais gravoso
na fundamentação das decisões.
Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.
Ainda que se admita que a derrotabilidade possa
redundar em insegurança jurídica grave, o racional da
tese prevê que maior insegurança é gerada pela
aplicação indiscriminada de uma regra cuja essência não
regule, de modo adequado, o caso concreto.
Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.
A derrotabilidade das regras tem lugar sempre que os
valores veiculados pela regra se mostrarem
desatualizados.
Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.
A ideia de derrotabilidade das regras supera a ideia de
“tudo ou nada” e assimila, a exemplo dos princípios, a
possibilidade de gradação em sua aplicação.
O positivismo é uma escola jurídica que se tornou proeminente no século XIX, com uma abordagem avalorativa do direito.
Chaim Perelman, ao elaborar sua teoria da argumentação, conhecida como nova retórica, defendeu o raciocínio prático em substituição à lógica formal.
A acepção técnico-jurídica da eficácia da norma jurídica diz respeito à sua efetividade no plano social, quando há compatibilidade entre a norma e os fatos sociais.
Quando há correspondência vertical das normas inferiores em relação às superiores, considera-se cumprido o atributo validade, mas nem toda norma válida é dotada de eficácia normativa.
O direito subjetivo:
I. prestacional é relativo, pessoal, violável e o seu exercício submete-se a prazo prescricional.
II. potestativo é relativo, pessoal, inviolável, seu exercício submete-se a prazo decadencial e é tutelado por ação constitutiva.
III. dominial é absoluto e real, violável, dotado de pretensão e o seu exercício submete-se a prazo decadencial.
IV. potestativo não é pessoal nem real, pois trata-se de um poder sobre uma relação jurídica e não sobre uma coisa ou uma pessoa.
V. obrigacional é relativo, pessoal, dotado de pretensão, violável, pois violar o direito é resistir ao exercício da pretensão, sua violação gera lide e é tutelado por ação condenatória.
Sobre o positivismo jurídico moderno é correto afirmar:
I. Carrega forte influência de duas correntes historicamente antípodas, o jusracionalismo iluminista e o historicismo alemão.
II. A tese juspositivista do iussum quia iustum (justo porque ordenado), tal como o imperativo categórico kantiano, invertem a relação da lei clássica entre forma e conteúdo. Assim, a forma, e não mais o conteúdo, passa as ser o critério determinante do jurídico e do moral.
III. Os códigos herdaram sua força sistêmica do princípio da unidade normativa inspirado no historicismo alemão.