Questões de Direito Urbanístico - Da outorga onerosa do direito de construir para Concurso

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Q2335199 Direito Urbanístico
De acordo com o Estatuto da Cidade, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OUC) estabelece, a respeito do coeficiente de aproveitamento, que o Plano Diretor
Alternativas
Q2213067 Direito Urbanístico
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I relacionando os instrumentos da política urbana da Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
COLUNA I 
1. Outorga onerosa do direito de construir 2. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios 3. Operação urbana consorciada
COLUNA II
( ) Pode ser aplicado em solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado por meio de lei municipal específica para área incluída no Plano Diretor.
( ) Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
( ) O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração de uso do solo mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
Alternativas
Q2193865 Direito Urbanístico

Assinale a opção correta à luz do disposto no Estatuto da Cidade (Lei n.° 10.257/2001).

Alternativas
Q2081183 Direito Urbanístico
A respeito da outorga onerosa do direito de construir, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q2041146 Direito Urbanístico

As cidades são sistemas de alta complexidade, cujo bom funcionamento depende da ação coordenada de diversos agentes, públicos e privados, mediada pelo direito urbanístico. Nas palavras da Constituição, a política urbana deve propiciar o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes”. Uma vez que a cidade não é algo isolado do ambiente, o processo de urbanização tem que se inserir harmoniosamente na natureza, de maneira a preservar os recursos naturais e os ecossistemas. Além disso, deve ser acessível às pessoas de todas as faixas de renda, o que depende de uma ampla oferta de imóveis para venda ou locação nas áreas dotadas de infraestrutura e da regularização de assentamentos informais consolidados.

No Brasil, tudo isso é regulado por um detalhado arcabouço normativo de direito urbanístico produzido por todos os entes da Federação. A Constituição de 1988 atribuiu à União competência para estabelecer regras gerais sobre o assunto, a serem suplementadas pelos estados e municípios. Determinou também que a propriedade cumpra uma função social e que toda cidade com mais de 20 mil habitantes aprove um plano diretor capaz de ordenar a urbanização ou a edificação de determinados terrenos, para dar pleno aproveitamento à infraestrutura instalada. Já existiam leis urbanísticas anteriores à Constituição – por exemplo, sobre desapropriações (1941) e loteamentos (1979) –, porém uma legislação abrangente a respeito do tema só surgiria em 2001, quando foi aprovada a Lei 10.257, conhecida como “Estatuto da Cidade”.

Com duas décadas completadas em julho, o Estatuto estabeleceu diretrizes de política urbana a serem observadas pelos municípios; regulamentou o conteúdo e o processo de elaboração dos planos diretores; instituiu novos instrumentos urbanísticos e atribuiu ao Ministério Público a defesa da ordem urbanística, além de tipificar como improbidade administrativa uma série de ações ou omissões por parte dos prefeitos.

As diretrizes incorporaram os principais objetivos da política urbana, que abrangem aspectos sociais, econômicos, financeiros, ambientais e políticos. Entre eles, a garantia do direito a cidades sustentáveis; a oferta de equipamentos, serviços públicos e transporte adequados à necessidade da população; a gestão democrática; a cooperação entre governo, iniciativa privada e terceiro setor; a contenção dos efeitos negativos do crescimento urbano sobre o meio ambiente; o desestímulo à retenção especulativa de imóveis urbanos; a prevenção de desastres; preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente; consulta à população em empreendimentos de grande porte; a regularização fundiária de assentamentos informais de baixa renda e a simplificação da legislação urbanística, entre outros.

(PINTO, Victor Carvalho. O Estatuto da Cidade, vinte anos depois. Publicado em 29/10/2021. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/o-estatuto-da-cidade-vinte-anos-depois/. Acesso em 28 ago. 2022.)
O autor do texto cita “o desestímulo à retenção especulativa de imóveis urbanos” entre os objetivos da política urbana incorporados pela Lei nº 10.257/2001. Para atingir tal objetivo, a lei concebe determinados instrumentos, entre os quais é previsto que o plano diretor pode estabelecer a relação entre a área edificável e a área do terreno de tal forma que, se o proprietário pretender construir além da relação estabelecida, deverá pagar ao poder público municipal contrapartida pelo direito concedido, com valor proporcional ao custo do terreno. Na espécie, a citada relação e o respectivo instituto jurídico são legalmente denominados, correta e respectivamente:
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: E
4: A
5: C