A Lei Federal n. 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade...

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Q4152811 Direito Urbanístico
A Lei Federal n. 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. De acordo com essa lei, os instrumentos de política urbana viabilizam a realização
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 28, caput: “Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.” A alternativa B reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Outorga onerosa do direito de construir
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque altera o conceito legal da operação urbana consorciada. A Lei nº 10.257/2001, art. 32, § 1º, dispõe: “§ 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.” A alternativa substitui “melhorias sociais e a valorização ambiental” por “valorização imobiliária”, o que contraria o texto legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, em essência, a disciplina legal da outorga onerosa do direito de construir prevista no art. 28, caput, do Estatuto da Cidade. O ponto juridicamente decisivo é que esse instrumento depende de previsão no plano diretor, permite a fixação de áreas específicas e autoriza o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, desde que haja contrapartida do beneficiário. Esses elementos aparecem na alternativa sem alteração do conteúdo normativo essencial.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o regime jurídico do direito de superfície. A Lei nº 10.257/2001, art. 21, caput e § 2º, estabelece: “Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.” Logo, é juridicamente falso dizer que a concessão é exclusivamente onerosa e apenas por tempo determinado.
D
Errada
Incorreta porque descreve de forma errada e incompleta os requisitos da usucapião especial urbana. A Lei nº 10.257/2001, art. 9º, caput, dispõe: “Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” A alternativa erra a metragem máxima, que é de até 250 m², não 200 m², e omite o requisito negativo de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de palavras que mudam o conteúdo jurídico do instituto: “valorização ambiental” por “valorização imobiliária”, além de restrições inexistentes no direito de superfície e redução indevida da metragem da usucapião especial urbana.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa descrever instrumento do Estatuto da Cidade, confira se os elementos normativos centrais coincidem com o texto legal: hipótese, requisito e efeito.
  • Desconfie de alternativas que trocam a finalidade legal do instituto por expressão parecida, porque a banca costuma testar literalidade conceitual.
  • Em institutos com requisitos cumulativos, elimine a opção que altere a metragem, o prazo ou omita condição expressa da lei.

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