Um terreno situado em área urbana de um município
brasileiro apresenta área total de 2.000 m2
e nele será
construído um empreendimento imobiliário. Esse município definiu em seu Plano Diretor, para a zona em que
se situa esse terreno, um coeficiente de aproveitamento
mínimo igual a 0,4, básico igual a 1 e máximo igual a 3.
Definiu ainda que seria aplicado a essa zona o instrumento da outorga onerosa de potencial construtivo, nos
termos definidos no Estatuto da Cidade. As áreas construídas máximas possíveis nesse terreno, (i) sem outorga
e (i) com outorga são, respectivamente,
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