Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço.
O juiz deu provimento aos pedidos e José recebeu todas as verbas com o desconto do Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF.
Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
Sobre o princípio da isonomia no direito tributário e sua efetividade, analise as afirmativas a seguir.
I. Viola o princípio da isonomia a instituição de isenção de custas e emolumentos para membros do Poder Judiciário.
II. O tratamento diferenciado e favorecido a empresas de acordo com o seu porte, não viola o princípio da isonomia.
III. Viola o princípio da isonomia a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.
Está correto o que se afirma em
A Fazenda Nacional lavrou um auto de infração em face de Caio, visando à cobrança de Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF. Caio apresentou impugnação ao auto de infração, ainda não julgado.
Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
Em 2016, Caio adquiriu um carro de João que tinha débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA em atraso.
Sobre a responsabilidade de Caio pelo pagamento do IPVA do carro, assinale a afirmativa correta.
A empresa atacadista XYZ foi autuada pelas autoridades fiscais de um determinado Estado brasileiro por erro na aplicação da alíquota prevista em lei para a referida operação. O contribuinte, no exercício de 2013, aplicou a alíquota de 12%, quando deveria ter aplicado a alíquota de 18%, que era a correta.
Em razão desse erro, as autoridades fiscais estaduais, em julho de 2014, lavraram auto de infração contra esse contribuinte, por meio do qual reclamaram tanto o valor do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do erro cometido, como lhe aplicaram a penalidade prevista na lei vigente na data em que foi cometida a infração: 30% do valor do imposto que deixou de ser pago em razão daquele erro.
Notificado da lavratura do referido auto de infração, o contribuinte ofereceu impugnação, em setembro de 2014, por meio da qual apresentou vários argumentos, inclusive o argumento de que, em 1º de agosto de 2014, após a lavratura do auto de infração, foi editada lei ordinária que reduziu a alíquota do imposto para aquela operação, de 18% para 12%, e de que a penalidade pecuniária foi reduzida, na mesma data, de 30% do valor do imposto que deixou de ser pago, para 20% desse valor.
Com base no relato acima e na disciplina que o Código Tributário Nacional estabelece a esse respeito, o contribuinte
I. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.
II. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque a lei tributária que comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
III. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 30%, porque esse era o percentual da penalidade pecuniária previsto em lei, na data do cometimento da infração.
IV. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando fixe alíquota menos gravosa do que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.
V. deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a retroatividade benéfica não se aplica aos tributos, mas apenas às penalidades pecuniárias.
VI. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a lei tributária que fixa alíquota menos gravosa, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
Está correto o que se afirma APENAS em