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Q661673 Direito Tributário

A empresa atacadista XYZ foi autuada pelas autoridades fiscais de um determinado Estado brasileiro por erro na aplicação da alíquota prevista em lei para a referida operação. O contribuinte, no exercício de 2013, aplicou a alíquota de 12%, quando deveria ter aplicado a alíquota de 18%, que era a correta.

Em razão desse erro, as autoridades fiscais estaduais, em julho de 2014, lavraram auto de infração contra esse contribuinte, por meio do qual reclamaram tanto o valor do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do erro cometido, como lhe aplicaram a penalidade prevista na lei vigente na data em que foi cometida a infração: 30% do valor do imposto que deixou de ser pago em razão daquele erro.

Notificado da lavratura do referido auto de infração, o contribuinte ofereceu impugnação, em setembro de 2014, por meio da qual apresentou vários argumentos, inclusive o argumento de que, em 1º de agosto de 2014, após a lavratura do auto de infração, foi editada lei ordinária que reduziu a alíquota do imposto para aquela operação, de 18% para 12%, e de que a penalidade pecuniária foi reduzida, na mesma data, de 30% do valor do imposto que deixou de ser pago, para 20% desse valor. 

Com base no relato acima e na disciplina que o Código Tributário Nacional estabelece a esse respeito, o contribuinte

I. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.

II. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque a lei tributária que comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.

III. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 30%, porque esse era o percentual da penalidade pecuniária previsto em lei, na data do cometimento da infração.

IV. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando fixe alíquota menos gravosa do que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.

V. deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a retroatividade benéfica não se aplica aos tributos, mas apenas às penalidades pecuniárias.

VI. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a lei tributária que fixa alíquota menos gravosa, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.

Está correto o que se afirma APENAS em

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