Questões de Concurso
Comentadas sobre lançamento tributário em direito tributário
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I A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II O lançamento tributário tem como parâmetro a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, exceto se posteriormente revogada, hipótese em que aquele ficará prejudicado.
III No lançamento por declaração, o contribuinte só pode retificar as informações prestadas para reduzir ou excluir o tributo após a notificação do lançamento, desde que comprove o erro cometido no documento originalmente apresentado.
Assinale a opção correta.
No exercício de 2026, a Secretaria de Fazenda de um município, ao realizar análise georreferenciada e cruzamento de dados, identifica que um imóvel de alto padrão vem sendo tributado há dez anos exclusivamente sobre a área do terreno. Constata que a edificação de 500 m² já constava averbada no Registro de Imóveis e integrada ao banco de dados cadastral da prefeitura desde 2014. Contudo, por falha na integração entre o sistema cadastral e o módulo de arrecadação, o fisco nunca processou a atualização da tipologia do imóvel, emitindo lançamentos anuais como "terreno baldio". Diante da descoberta, a autoridade tributária efetua a revisão de ofício dos últimos cinco anos, lançando a diferença do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Sob a ótica do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a referida conduta é
"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível".
Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
I.A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo o prazo, em regra, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anterior.
II.A prescrição encerra o direito ao crédito tributário, correndo seu prazo de cinco anos contados da data da constituição do crédito.
III.Nas hipóteses de tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial rege-se pelas regras do lançamento de ofício, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está correto o que se afirma em:
Considerando as informações acima, as regras do CTN aplicáveis ao caso, as normas da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a referida tipificação do crime ocorreu em
I. venda de mercadoria, sema necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.
II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.
III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.
Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuaro lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em