O processo administrativo fiscal é o instrumento pelo qual ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 70.235/1972, art. 14, caput: "A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento." CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" No caso, a impugnação do lançamento apresentada no prazo legal produz exatamente esses efeitos: instaura a fase litigiosa e suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- Se a questão mencionar impugnação tempestiva do lançamento, verifique dois efeitos: instauração da fase litigiosa e suspensão da exigibilidade do crédito.
- No processo administrativo fiscal federal, o prazo de impugnação conta-se da intimação da exigência, não da lavratura nem da assinatura do auto.
- Desconfie de alternativas que tratem como irrecorrível a decisão administrativa contrária à Fazenda; a base admite revisão nas hipóteses legais.
- Quando a alternativa atribuir efeito processual amplo à atuação unilateral da Fazenda, confira se há amparo normativo específico; generalizações desse tipo tendem a estar erradas.
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