Questões de Concurso
Comentadas sobre execução fiscal e processo tributário em direito tributário
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Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.
Conforme jurisprudência do STJ, admite-se, no processo administrativo, a fixação da base de cálculo do ICMS no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Os contribuintes atingidos com a exação poderão fazer uso da ação declaratória de inexistência de obrigação tributária para a suspensão do crédito tributário, admitindo-se a possibilidade de antecipação de tutela judicial ou do depósito integral e em dinheiro.
A situação narrada representa o começo da fase contenciosa do processo administrativo tributário, devendo haver a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária.
Conforme entendimento do STJ, a ação de consignação em pagamento é via adequada para se forçar a concessão do parcelamento de crédito tributário e discutir a exigibilidade e extensão desse crédito.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo de recurso administrativo.
O locatário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.
De acordo com o STJ, a não localização de determinada sociedade no domicílio fiscal fornecido gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, sendo possível, nesse caso, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente da sociedade.
I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
II. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a citação do executado, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
III. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
IV. Em sede de embargos à execução, não é admissível compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
I. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados antes do Leilão, se a execução não for embargada ou se forem rejeitados os Embargos ofertados, hipótese em que deverá observar o preço da avaliação, depositando, se necessário, a diferença correspondente em trinta dias, a ordem do Juízo, se o valor de seu crédito for inferior a tal importe.
II. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, só é admissível em execução na forma dos Embargos, salvo as hipóteses de mandado de segurança ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
III. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), no curso da Execução Fiscal, se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Diante das assertivas, assinale a alternativa correta: