Sobre o tema das espécies de prova admissíveis no processo ...
I. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, pelos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, e para tanto deferindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período;
II. No caso do deferimento de perícia por parte da autoridade lançadora, esta fixará prazo para a sua realização, que atenderá ao seu grau de complexidade, não podendo, porém, ser superior a 60 (sessenta) dias;
III. As declarações constantes dos autos, termos e demais escritos firmados pelo servidor competente para a prática do ato gozam de presunção de veracidade, admitida prova em contrário;
IV. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo e realizadas pela Coordenadoria do tributo correspondente;
V. À Fazenda cabe o ônus da prova de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; ao impugnante, o de inocorrência do fato gerador, bem como as hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito exigido.
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Tema central: Provas no processo administrativo tributário. Trata-se da análise das espécies de prova, sua produção e ônus das partes no âmbito do contencioso administrativo fiscal, assunto amplamente cobrado para o cargo de Fiscal de Rendas.
Legislação Fundamental:
- Código Tributário Nacional (CTN), art. 142 — Dispõe sobre lançamento e operacionalização da constituição do crédito tributário.
- Código de Processo Civil (CPC), art. 373 — Dispõe sobre distribuição do ônus da prova.
Análise dos itens:
I. (V) O sujeito passivo pode produzir provas sobre o valor venal do imóvel, com prazo de até 45 dias, prorrogáveis, conforme costuma prever legislação e regulamentos tributários estaduais/municipais. A autoridade fiscal pode indicar provas essenciais ao convencimento.
II. (F) O prazo máximo de 60 dias para perícia não corresponde a uma previsão federal aplicável a todos os processos fiscais, havendo variações conforme a legislação local; a assertiva pode causar confusão ao tratar como regra geral o que não é.
III. (V) Declarações firmadas por servidor competente possuem presunção de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Essa é uma das expressões do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos — jurisprudência: STJ, REsp 1.111.164/SP.
IV. (F) Nem sempre as diligências serão realizadas exclusivamente pela Coordenadoria do tributo. A redação é excludente e, portanto, equivocada, já que podem existir outros órgãos ou setores incumbidos da diligência.
V. (V) Cabe à Fazenda provar a ocorrência do fato gerador (art. 373, I, do CPC), ao passo que ao impugnante cabe provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373, II, do CPC; Paulo de Barros Carvalho, Curso de Direito Tributário).
Alternativa correta: E) V, F, V, F, V
Exemplo prático: Imagine um contribuinte que impugna o IPTU afirmando valor venal excessivo. Cabe-lhe apresentar laudo técnico, enquanto a Fazenda deve demonstrar a base de cálculo aplicada e defender a avaliação realizada.
Pontos de atenção: Fique atento a expressões absolutas (“exclusivamente”, “sempre”, prazos rígidos), pois frequentemente configuram pegadinhas para derrubar o candidato mais desatento.
Conclusão: O conhecimento sobre a distribuição do ônus da prova e os meios admitidos no processo administrativo tributário é essencial para a atuação e para aprovação no concurso. Prepare-se para questões que exijam leitura crítica e identificação de restrições indevidas ou generalizações incorretas.
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