Questões de Concurso
Sobre capacidade, domicílio e sujeitos da obrigação tributária em direito tributário
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I - O ajuizamento de ação anulatória de auto de lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
II - A pessoa jurídica que adquirir de outra, estabelecimento comercial, e continuar a exploração do mesmo objeto social, não responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, caso tal aquisição tenha ocorrido no âmbito de alienação judicial em processo de falência.
III - A observância, pelo sujeito passivo, das normas complementares, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.
IV - A denúncia espontânea da infração tributária pode ocorrer até dez dias após a notificação do sujeito passivo da lavratura do auto de lançamento.
V - Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
VI - Sempre que dispensado o cumprimento da obrigação principal, será dispensado, igualmente, o cumprimento de obrigação acessória.
Em 2014, José veio a falecer, deixando como herdeiros os seus três filhos: Pedro, Mercedes e Paulo.
O processo judicial de inventário dos bens deixados por seu falecimento correu na cidade de Alto Alegre/RR, onde ainda estava domiciliado no momento de sua morte.
Em seu testamento, José deixou para Mercedes um terreno, no valor de R$ 200.000,00, localizado no centro da cidade de Manaus/AM, e deixou para Pedro a importância de R$ 55.000,00, depositada em caderneta de poupança mantida em agência bancária da cidade de Palmas/TO. O restante dos bens deixados, no valor total de R$ 1.800.000,00, todos eles móveis e não incluídos no testamento de José, foram divididos igualmente entre os três filhos, cabendo a cada um deles a importância de R$ 600.000,00.
Com base nos fatos acima narrados e nas regras constantes da Constituição Federal, o sujeito ativo do ITCMD incidente sobre a transmissão
I. causa mortis, da caderneta de poupança deixada por testamento a Pedro, é o Estado de Roraima.
II. por doação, a Pedro, dos R$ 50.000,00, é o Estado de Roraima.
III. causa mortis, do terreno deixado por testamento a Mercedes, é o Estado do Amazonas.
IV. causa mortis, dos demais bens móveis que não foram incluídos no testamento, é o Estado de Roraima.
V . por doação, a Paulo, do terreno localizado na cidade de Oriximiná, é o Estado do Pará.
Está correto o que se afirma em
No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00.
Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.
Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.
Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis.
Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento.
De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”.
Considerando os fatos acima narrados e o que o Código Tributário Nacional dispõe a respeito de sujeição passiva e capacidade tributária,
Se uma imobiliária deixar de informar ao fisco os aluguéis pagos aos seus clientes, tal obrigação não desaparecerá e a consequente infração tributária fará surgir a obrigação principal referente à multa
Rafael locou um imóvel, em janeiro de 2014, para residir na cidade X, consistindo no apartamento n. 103 do Edifício ABC em que mora atualmente, na condição de locatário. O mesmo imóvel foi locado, no período de 2010 a 2013, a Júlio. A proprietária do imóvel é a Sra. Letícia, que adquiriu a propriedade em 1992 e, até a presente data, mantém o imóvel, locando-o a diversos interessados, desde a década de 90. Por orientação de seu advogado, Dr. Hugo, a Sra. Letícia sempre exigiu que nos contratos de locação do referido imóvel constasse cláusula expressa, na qual se atribuía a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de água e luz, do condomínio e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) aos locatários, eximindo-se a proprietária de arcar com tais valores. O Dr. Hugo figurou, inclusive, como testemunha, nos contratos celebrados. Na última semana foi entregue comunicação, aviada pelo Município X, informando a existência de débito de IPTU do ano de 2013, indicando que o imposto havia sido inscrito em dívida ativa e que seria ajuizada a correspondente execução fiscal para cobrança do crédito tributário municipal.
Considerando os dados apresentados, assinale a alternativa CORRETA
CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
O contribuinte é qual sujeito da obrigação principal?