A sujeição ativa e a sujeição passiva representam os dois p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q609914 Direito Tributário
A sujeição ativa e a sujeição passiva representam os dois pólos do critério subjetivo da relação obrigacional tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal é

I. designado responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa da legislação tributária.

II. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito público ou privado, obrigada ao pagamento de tributo.

III. designado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

IV. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito privado, obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) II, III e IV, apenas.

1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda o critério subjetivo da obrigação tributária, especialmente o sujeito passivo da obrigação principal. O fundamento legal primário encontra-se nos artigos 121 e 122 do Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 121 (CTN) – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único: I – contribuinte; II – responsável.

2. Explicação do Tema Central
O sujeito passivo é, em regra, aquele obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade. É fundamental saber distinguir entre contribuinte (relação direta com o fato gerador) e responsável (obrigação decorrente de lei, mas sem relação direta com o fato gerador).

Exemplo prático: um proprietário de imóvel é contribuinte do IPTU, pois é titular do domínio útil — relação pessoal e direta com o fato gerador. Já a empresa que retém IR na fonte é responsável tributária, pois realiza a retenção e repasse de tributo de terceiros.

3. Justificativa da Alternativa Correta (D)
II. Correta. O sujeito passivo pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado (art. 121 do CTN).
III. Correta. Define-se contribuinte justamente pela relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I).
IV. Correta. O sujeito passivo também é quem deve pagar penalidade pecuniária (art. 121, caput).

4. Análise das Alternativas Incorretas
I. Errada. Apesar de a definição de responsável estar correta, não consta na redação do art. 121 que ele é, obrigatoriamente, sujeito passivo da obrigação principal, sem ressalva. O ponto de atenção é que a alternativa II fala de direito público ou privado, enquanto IV restringe indevidamente a direito privado, mas o item II (direito público ou privado) é abrangente e correto, como exige a lei.

Alternativas A, B e C são excluídas porque incluem o item I, e E exclui o item II, que é elemento central da definição de sujeito passivo.

Pegadinhas: Fique atento a termos limitativos como “somente direito privado”. O CTN é explícito ao abranger pessoas de direito público e privado.

Doutrina: Luciano Amaro reforça a distinção entre contribuinte e responsável no critério subjetivo da obrigação tributária.
Jurisprudência: O STF (RE 562276) exige que a responsabilidade esteja expressa em lei, reafirmando o princípio da legalidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de LEI


o ERRO do item "I" é dizer que é nos termos da legislação tributária, quando, na verdade, é nos termos da LEI.

bons estudos

Somente a I está errada porque a responsabilidade tributária exige lei.

 

Art. 128. [CTN] Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

 

Cuidado: é possível estabelecer obrigações acessórias pela legislação tributária, o que inclui os atos infralegais. Em cima disso, a questão tentou confundir os candidatos. 

 

ART. 113 [CTN] § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Discordo da afirmação de que I está errada.

Vejamos:

A sujeição passiva da obrigação jurídica tributária pode recair sobre um contribuinte ou um responsável. Será contribuinte aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Por outro lado, será responsável pessoa diversa do contribuinte, ou seja, um terceiro que, de alguma forma, possua algum vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, na forma do artigo. 128 do Código Tributário Nacional.

O item I apresenta, claramente, o conceito de "responsável tributário" que, sem dúvidas, diz respeito a uma forma de sujeição passiva da obrigação tributária.

Portanto, todas as alternativas estão corretas e o gabarito pode ser questionado.

Estou errado?

RESPOSTA: D

I. ERRADA.

Art. 121, CTN, Parágrafo único. "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

(A alternativa está errada pois faz referência à legislação tributária, logo, está em desconformidade com o CTN, o qual prevê que a obrigação do sujeito passivo responsável decorre de LEI!

Obs: Lembrando que o comando da questão pede as alternativas que se encontram "de acordo com o Código Tributário Nacional".

II. CORRETA.

Art. 121, CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". (O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica).

III. CORRETA.

Art. 121, CTN, Parágrafo único. "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

IV. CORRETA.

Art. 121, CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". (O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica).

CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Muita maldade do examinador...>(

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo