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Q588746 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o domicílio tributário:
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Vamos analisar a questão sobre o domicílio tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central dessa questão envolve a definição e aplicação do conceito de domicílio tributário, que é importante para determinar onde o sujeito passivo deve cumprir suas obrigações fiscais.

No CTN, mais especificamente no artigo 127, encontramos as regras sobre a eleição do domicílio tributário. O domicílio tributário pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas em certas situações, a autoridade administrativa pode intervir.

A alternativa E está correta. Ela menciona que o domicílio tributário é definido pelo lugar dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária, na impossibilidade de aplicação dos critérios do CTN. Isso está de acordo com o parágrafo único do artigo 127, que permite à autoridade administrativa fixá-lo com base nesses elementos quando não for possível aplicar os critérios padrão.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que realiza operações em várias cidades. Se não for possível determinar o domicílio tributário pelo local de sua sede, os atos ou fatos que geraram a obrigação tributária podem definir o domicílio.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A: A afirmação de que o domicílio pode ser livremente eleito sem poder de recusa pela autoridade administrativa está incorreta. O artigo 127 permite que a autoridade recuse o domicílio escolhido se resultar em dificultar a ação fiscal.
  • B: A definição de domicílio para pessoas jurídicas de direito público como sendo o município de maior relevância econômica não tem respaldo no CTN.
  • C: O domicílio das pessoas naturais é, de fato, sua residência habitual, mas a afirmação sobre eleição pela autoridade administrativa só é válida se a residência for desconhecida, não sendo uma regra geral.
  • D: Não existe no CTN uma regra que determina o domicílio de pessoa jurídica de direito privado como sendo aquele com maior faturamento. Isso seria uma interpretação errada da legislação.

Ao lidar com questões de concurso, é essencial lembrar que o domicílio tributário pode ser uma questão complexa, especialmente quando envolve múltiplas jurisdições ou quando o contribuinte tenta eleger um domicílio que dificulte a fiscalização.

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Comentários

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Gabarito Letra E

Questão feita com base no seguinte artigo do CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior


bons estudos

Eu achei a questão mal formulado, pois penso que há uma grande diferença entre: "[...] não couber a aplicação das regras fixadas dos incisos deste artigo" (dito pelo CTN) e "impossibilidade de aplicação dos critérios do CTN", (dito na questão).

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