Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar ...
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Vamos analisar a questão sobre o domicílio tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central dessa questão envolve a definição e aplicação do conceito de domicílio tributário, que é importante para determinar onde o sujeito passivo deve cumprir suas obrigações fiscais.
No CTN, mais especificamente no artigo 127, encontramos as regras sobre a eleição do domicílio tributário. O domicílio tributário pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas em certas situações, a autoridade administrativa pode intervir.
A alternativa E está correta. Ela menciona que o domicílio tributário é definido pelo lugar dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária, na impossibilidade de aplicação dos critérios do CTN. Isso está de acordo com o parágrafo único do artigo 127, que permite à autoridade administrativa fixá-lo com base nesses elementos quando não for possível aplicar os critérios padrão.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que realiza operações em várias cidades. Se não for possível determinar o domicílio tributário pelo local de sua sede, os atos ou fatos que geraram a obrigação tributária podem definir o domicílio.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A: A afirmação de que o domicílio pode ser livremente eleito sem poder de recusa pela autoridade administrativa está incorreta. O artigo 127 permite que a autoridade recuse o domicílio escolhido se resultar em dificultar a ação fiscal.
- B: A definição de domicílio para pessoas jurídicas de direito público como sendo o município de maior relevância econômica não tem respaldo no CTN.
- C: O domicílio das pessoas naturais é, de fato, sua residência habitual, mas a afirmação sobre eleição pela autoridade administrativa só é válida se a residência for desconhecida, não sendo uma regra geral.
- D: Não existe no CTN uma regra que determina o domicílio de pessoa jurídica de direito privado como sendo aquele com maior faturamento. Isso seria uma interpretação errada da legislação.
Ao lidar com questões de concurso, é essencial lembrar que o domicílio tributário pode ser uma questão complexa, especialmente quando envolve múltiplas jurisdições ou quando o contribuinte tenta eleger um domicílio que dificulte a fiscalização.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Questão feita com base no seguinte artigo do CTN:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III -
quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no
território da entidade tributante.
§ 1º
Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo,
considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da
situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior
bons estudos
Eu achei a questão mal formulado, pois penso que há uma grande diferença entre: "[...] não couber a aplicação das regras fixadas dos incisos deste artigo" (dito pelo CTN) e "impossibilidade de aplicação dos critérios do CTN", (dito na questão).
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