De acordo com as normas gerais de Direito Tributário, uma cr...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, é essencial ter uma noção clara sobre o conceito de capacidade tributária passiva no Direito Tributário. Este conceito refere-se à aptidão de um sujeito para ser responsável pelo pagamento de tributos, independentemente de sua capacidade civil.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 126, não há exigência de capacidade civil para a responsabilidade tributária. Isso significa que, mesmo uma pessoa juridicamente incapaz, como uma criança, pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária.
Vamos analisar a alternativa correta:
C - possui total capacidade tributária passiva;
Esta alternativa está correta, pois, conforme mencionado, a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil. Uma criança de sete anos pode ser proprietária de um imóvel, por exemplo, e, assim, será responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente a esse bem.
Exemplo Prático: Imagine que uma criança de sete anos receba, por doação, um imóvel. Mesmo sendo menor de idade e incapaz civilmente para realizar negócios jurídicos, ela é considerada sujeito passivo do IPTU, demonstrando sua capacidade tributária passiva.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - possui capacidade tributária passiva parcial até completar dezoito anos de idade;
Incorreta, pois não existe "capacidade tributária parcial". A capacidade tributária passiva é plena e não depende da capacidade civil ou da idade.
B - não possui qualquer capacidade tributária passiva, porque é incapaz de discernir sobre a prática dos fatos geradores;
Incorreta, já que a capacidade tributária não se relaciona com a capacidade de discernimento ou capacidade civil.
D - possui capacidade tributária parcial até completar dez anos de idade;
Incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa A, a capacidade tributária não é parcial.
E - não possui capacidade tributária passiva, porque é menor de idade;
Incorreta, pois, conforme o CTN, a idade não interfere na capacidade tributária passiva.
Uma possível pegadinha na questão é confundir capacidade tributária com capacidade civil. É importante lembrar que elas são conceitos diferentes e independentes no Direito Tributário.
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Gabarito Letra C
Com fulcro no CTN
Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
boins estudos
" Apenas animais, mortos e coisas não possuem capacidade tributária passiva " by Marcelo Alexandrino
E considerando que o espólio seria uma "coisa", nem as coisas escapam. =P
o governo põe até encostar !!!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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