Questões de Concurso
Comentadas sobre tutela provisória em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, no prazo do recurso de agravo de instrumento à instância superior, ser revogada, modificada ou revista, bem como cessar os seus efeitos, se não for efetivada dentro de trinta dias.
II. O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal, vez que influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
III. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo ás especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
IV. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para a certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
verifica-se que está/ão correta/s
Nessa situação hipotética,
Caso ocorra sobrestamento de demanda judicial que tramite em primeiro grau, por força de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, a apreciação de tutela provisória de urgência referente ao processo suspenso será de competência do tribunal que admitiu o incidente.
Ofende o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar diversa ou além dos limites do pedido formulado pela parte, ainda que o magistrado entenda que a providência concedida seja favorável à eficácia da tutela jurisdicional.
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Incumbe ao relator apreciar o pedido de tutela
provisória nos recursos e nos processos de competência
originária do tribunal.
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada até decisão final.
Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que