Questões de Concurso
Sobre recurso especial em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Tem-se a seguinte situação hipotética:
A Procuradoria do Município, após ser derrotada em primeira instância em uma ação em que era ré, apelou, alegando que a decisão de primeira instância contrariava lei federal. O Tribunal de Justiça não deu provimento à apelação, bem como não se pronunciou expressamente sobre a suposta alegação de violação da lei federal.
Face ao exposto, considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como a disciplina constante do Código de Processo Civil, deverá a Procuradoria do Município:
A respeito de recursos nos tribunais, meios de impugnação das decisões judiciais, processo de execução e mandado de segurança, julgue o item a seguir.
O amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso
especial ou extraordinário contra acórdão de tribunal que tiver
julgado incidente de resolução de demandas repetitivas.
Considerando-se as disposições do CPC, o relator deve, nessa situação hipotética,
Nessa situação hipotética,
se entender que o recurso especial possui vício de
admissibilidade, a parte recorrida poderá interpor recurso de
agravo em recurso especial contra a decisão do tribunal de
origem.
Nessa situação hipotética,
conforme o Código de Processo Civil, o vice-presidente do
tribunal cometeu um erro procedimental, porque ele não
poderia examinar a admissibilidade do recurso; mas, como,
posteriormente, o processo foi encaminhado ao Superior
Tribunal de Justiça, não houve nulidade a ser declarada, ante
a ausência de prejuízo.
À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.
No caso de interposição de recurso especial, a questão federal
que tiver sido debatida somente no voto vencido deverá ser
considerada como parte integrante do acórdão, inclusive para
fins de prequestionamento.
À luz do Código de Processo Civil e da doutrina pertinente, julgue o item a seguir, acerca dos recursos extraordinário e especial.
Situação hipotética: Determinado tribunal de justiça prolatou
um acórdão que possui dois capítulos distintos, um, com
fundamento constitucional, e outro, com fundamento
infraconstitucional referente à aplicação de lei federal.
Assertiva: Nessa situação, se a parte vencida interpuser apenas
recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deverá
considerá-lo inadmissível, porque a decisão recorrida estaria
assentada em fundamentos de mais de uma natureza.
STF discutirá liberdade religiosa em fotos
para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
[...]
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
[...]
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918>
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima:
Atente à situação hipotética abaixo e em seguida responda ao que se pede:
Marciano Netunês é servidor público federal e ingressou com uma ação de cobrança para reaver valores não pagos pela União à sua pessoa, cujo total não ultrapassava R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ao final do processo em 1ª Instancia, a Justiça Federal julgou procedente o pleito do autor, condenando a ré ao pagamento integral da quantia. Inconformada, a União recorreu da decisão por meio de um “Recurso Inominado”, sendo este DESPROVIDO, à unanimidade, pela Instância recursal, sendo que esta, em seu acórdão, agora condena a União a pagar ao advogado de Marciano Netunês, a título de honorários sucumbenciais, o valor de 10% (dez por cento) da condenação. A União, através de sua advocacia, ingressa com um Recurso Especial para que a decisão seja apreciado pelo STJ. Em suas contrarrazões ao recurso, o advogado de Marciano Netunês refuta todos os argumentos da recorrente e, além disso, requer a elevação dos seus honorários advocatícios. Com base nessas informações, com o que prescreve a legislação processual vigente e a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores sobre o caso, assinale, dentre as hipóteses abaixo mencionadas, a alternativa CORRETA que se refira à questão suscitada.
Tendo em vista que uma das funções primordiais do STJ é a sistematização e uniformização da jurisprudência relativa à legislação processual, julgue o próximo item à luz do entendimento desse tribunal.
Sob pena de ser julgado extemporâneo, o recurso especial
interposto antes do julgamento de embargos de declaração
deve ser ratificado, ainda que o resultado do julgamento
anterior não seja alterado.