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Sobre coisa julgada no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.
Se, por manifesta negligência do autor, os atos processuais que lhe cabem não forem devidamente promovidos por mais de trinta dias e restar verificado o abandono de causa, o juiz deverá proferir a sentença por requerimento dos demandados.
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.
I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas. IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.
A coisa julgada é objeção processual peremptória cognoscível de ofício pelo juízo e passível de autorizar o indeferimento liminar da inicial.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.
A eficácia preclusiva do deduzido e do dedutível impede o novo ajuizamento de mesma ação com base em argumentos distintos em apoio à mesma causa de pedir, mas não impede ação nova com causa de pedir distinta.
Conforme disposto no Código de Processo Civil – Da Sentença e da Coisa Julgada, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
IV. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Analise as assertivas a seguir a respeito da sentença e da coisa julgada e avalie a sua veracidade de acordo com a legislação e com a jurisprudência:
I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Amulta cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.
II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: