“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, ...
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Ano: 2021
Banca:
Unesc
Órgão:
PGM - Criciúma - SC
Prova:
Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município |
Q1814013
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e
487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art.
203, §1º, CPC). A coisa julgada deixa de ser mero efeito e passa a ser concebida como
qualidade especial da sentença, que, por força de lei, a torna imutável e, as questões nela
decididas indiscutíveis, dentro ou fora do processo. Portanto, o fundamento da coisa julgada
é o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas
pelo Poder Judiciário. É a segurança jurídica. Em relação a coisa julgada, assinale a única
alternativa correta:
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.