A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídic...

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Q1813980 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídica e está erigida como norma constitucional, à luz do Art. 5º, XXXVI da CF/88. O Estado democrático de direito se notabiliza pelo respeito as decisões judiciais definitivas, ainda que eventual razão de decidir tenha se baseado em hipotética injustiça, ressalvadas as hipóteses da ação rescisória. Analise as respostas abaixo e assinale a alternativa correta sobre o assunto:
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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a coisa julgada no direito processual civil, que está relacionada à segurança jurídica e à imutabilidade das decisões judiciais definitivas. A coisa julgada é um princípio constitucional, conforme o Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal de 1988, e é fundamental para garantir que uma mesma questão não seja discutida indefinidamente.

Legislação Aplicável:

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) trata da coisa julgada nos artigos 502 e seguintes. O Art. 502 especifica que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

Explicação do Tema:

A coisa julgada torna uma decisão de mérito imutável e indiscutível quando não cabe mais recurso. Isso significa que, uma vez transitada em julgado, a questão decidida não pode ser reanalisada em outro processo, exceto em casos específicos como a ação rescisória.

Exemplo Prático:

Imagine que João processa Maria para cobrar uma dívida, e o juiz decide que Maria deve pagar. Quando a sentença transita em julgado, ela não pode ser alterada, e Maria não poderá discutir novamente essa dívida em outro processo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque reflete o princípio básico da coisa julgada, conforme previsto no Art. 502 do CPC. A sentença faz coisa julgada apenas entre as partes envolvidas no processo e não afeta terceiros, garantindo que apenas aqueles que participaram do processo sejam vinculados pela decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta. A sentença não faz coisa julgada sobre questões de fato em outros processos que envolvam terceiros. A coisa julgada é restrita às partes envolvidas no processo original.

C: Incorreta. A expressão "coisa julgada processual" não é a mais adequada. O correto é "coisa julgada material" que diz respeito à imutabilidade da decisão de mérito.

D: Incorreta. Faz coisa julgada o dispositivo da sentença, e não a verdade dos fatos. Os fatos são considerados apenas para fundamentar a decisão.

E: Incorreta. Os motivos da sentença não fazem coisa julgada, apenas o dispositivo, que é a parte da decisão que resolve o conflito.

Dica: Uma pegadinha comum é confundir a coisa julgada material com aspectos não definitivos da sentença, como os motivos ou os fatos, que não têm efeito de coisa julgada.

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Comentários

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Gabarito: A

A) artigo 506 CPC - A sentença faz coisa julgada ás partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

B) artigo 506 CPC -

C) A coisa julgada pode ser formal, quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação, ou material, quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

D) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

E) artigo 504 CPC - Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença

bons estudos ;)

Quanto à letra "c" Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A coisa julgada formal à diz respeito ao processo.

Hipóteses do artigo 485, CPC e pode ser reproposta (Art. 486, CPC). 

 

A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC. 

UNESC. 2021.

CORRETO. A) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO.

Art. 506, CPC.

______________________________________________

 

ERRADO. B) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e ̶e̶ ̶i̶n̶f̶l̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶d̶ê̶n̶t̶i̶c̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶i̶m̶i̶l̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶a̶p̶r̶e̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶m̶a̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.

Não atinge terceiros juridicamente interessados.

Art. 506, CPC.

______________________________________________

ERRADO. C) Denomina-se coisa julgada ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso ordinário. ERRADO.

 

Coisa Julgada Material – Decisão de mérito. Art. 502, CPC. Não pode ser reproposta.

 

Se tiver acontecido coisa julgada é sem resolução do mérito. Art. 485, CPC.

 

Coisa julgada como preliminar de mérito em contestação. Art. 337, VII, CPC.

 

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

 

X

 

Coisa julgada formal – Diz respeito ao processo – Pode ser reproposta.

 

_____________________________________________

ERRADO.D) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. ERRADO.

Não fazem coisa julgada os fatos. Art. 504, II, CPC.

_____________________________________________

ERRADO. E) Fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO.

Não fazem coisa julgada os motivos. Art. 504, I, CPC. 

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