Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
II. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal. Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
III. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição.
IV. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de dez dias.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes.
II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.