Por meio da sentença, o juiz cumpre a função jurisdicional, ...
ou acórdão), podendo ser: a) decisão de mérito ou coisa julgada material ou sentença
definitiva (mérito significa “pedido”, pedido formulado pelo autor; a decisão de mérito
decide o conflito, julgando-o), e
b) decisão de coisa julgada formal ou sentença terminativa
(nesse caso, a decisão não decide o conflito podendo haver repropositura da ação). ALTERNATIVA INCORRETA!
Embora o magistrado, através da decisão judicial, esteja aplicando o direito ao caso concreto, ou seja, exercendo função jurisdicional, não há que se falar que a sentença põe fim ao processo, com o seu consequente arquivamento, de forma definitiva.
Trata-se do conceito já ultrapassado de sentença, o qual afirmava que a referida decisão constitui o ato que põe fim ao processo.
Ocorre que atualmente, a nova acepção conferida ao termo "sentença" possui como critério o conteúdo constante na decisão judicial, conforme prescrevem os artigos 267 e 279 do Código de Processo Civil.
É a disposição contida no artigo 162, § 1º do referido diploma normativo:
Artigo 162 - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
Aliás, a sentença não enseja o arquivamento automático da demanda, de forma definitiva, sendo passível de impugnação por meio de recurso.
Com o surgimento do processo sincrético, deixou de existir processos distintos (conhecimento, execução) com uma sentença findando cada um, passou-se a ter fases processuais, aonde a sentença apenas finaliza a fase, e não extingue ou arquiva o processo.
Espero ter acrescentado.
A titulo de conhecimento:
Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". O que quer dizer essa súmula é o seguinte, ao nosso ver: imagine uma sentença contra a qual não foi apresentado recurso de apelação; nesse caso, apesar da parte não ter apelado, a decisão transitou em julgado e, em assim sendo, pode ser rescindida via ação rescisória; não há a necessidade de se esgotar todas as vias de recurso contra a sentença para que sobre ela incidisse a res judicata (não seria necessário apresentar apelação, REsp, RExt etc).
Lições de Direito Processual Civil – Alexandre Freitas Câmara
O grande problema do conceito de sentença é que a doutrina gradativamente está voltando ao conceito anterior, quanto à extinção, ou na melhor das hipóteses, adicionando-o ao julgamento de mérito. Isto por que buscam os doutrinadores fugir da "sentença parcial de mérito", a qual ocorreria, por exemplo, numa homologação de transação de alguns executados, prosseguindo em face de outros a execução. Dizem que se trata na verdade de "decisão interlocutória de mérito", uma vez que "não extingue o processo ou a fase cognitiva", buscando fugir de uma apelação, a qual demanda a subida dos autos ao tribunal. Assim, deve se pacificar que, ainda que o ato tenham conteúdo de mérito, pode não ser sentença se não por fim ao processo ou fase procedimental. É exatamente o caso da decisão interlocutória de mérito. Quem lança essa crítica é o professor Daniel Assumpção.
Se a sentenca for de merito, faz coisa jult material, e,portanto, eh definitiva. Mas se for sentenca sem resolucao de merito, nao fsz coisa julgada material, mas formal, sendo assim chamada de terminativa ou procesua. Erradda a ques
Não obstante os comentários anteriores dos colegas, apresento abaixo a recente explicação de um professor citando os dispositivos no CPC 2015.
Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos
O enunciado começou falando da sentença; veja a definição:
Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Os artigos 485 e 487 dizem respeito aos casos em que o juiz analisa e não analisa o mérito. Assim, podemos dizer seguramente que sentença é o pronunciamento do juiz que extingue o processo com ou sem análise do mérito.
O enunciado nos trouxe o caso das sentenças definitivas, que aplicam o direito ao caso concreto e se tornam definitivas, imutáveis. O erro foi não incluir as sentenças terminativas, que extinguem o processo sem analisar o mérito, quando o juiz indefere a petição inicial, por exemplo.
Afirmativa errada, portanto.
já vi 2329039203 questões do cespe com uma definição correta, embora não completa, que ele dá o gabarito como CERTO. E aí chovem passadores de pano dizendo "incompleta não é incorreta". Agora a qustão está correta, porém falando só do aspecto definitivo da sentença, e os passadores de pano agora dizem: "está incompleta, gabarito claramente errado" kkkkkkkkkkkkk
A sentença é o pronunciamento do juiz que extingue o processo COM ou SEM análise do mérito.
A sentença é o pronunciamento do juiz que extingue o processo COM ou SEM análise do mérito.