Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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I - Apresentada denúncia pelo fato "X" (crime de competência federal), é facultado ao Juiz Federal, após a concomitante manifestação do Ministério Público Federal no sentido de remessa dos autos ao juízo competente quanto ao fato Y (crime estadual), apurados no mesmo feito, determinar ao requerente do declínio o aditamento da denúncia para incluir na peça acusatória também o fato Y em função de indubitável conexão entre ambos, presente o disposto na Súmula 122, STJ.
II - "X", parlamentar federal, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República pela prática do delito previsto no art. 317, CP. O Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia, observado o procedimento previsto na Lei n. 8.038. Após a oitiva de duas testemunhas de acusação, na pendência das demais, houve decisão do Congresso Nacional cassando o mandado do parlamentar. Em razão disso, houve o declínio da competência. Recebidos os autos pelo juiz de primeiro grau, determinou o encaminhamento ao Ministério Público. Neste caso, é necessário o requerimento de ratificação de todos os atos ate então realizados para então prosseguir com o regular andamento da ação penal.
III - No curso de investigações que estavam sendo conduzidas em inquérito policial sob supervisão do(a) Procurador(a) da República em primeiro grau, os autos são encaminhados ao Ministério Público para analise da prorrogação da interceptação telefônica já deferida anteriormente. Analisando as interceptações já realizadas, verifica-se a existência de um diálogo entre um dos interceptados com um parlamentar federal, conversa da qual se extrai, naquele momento, a participação do detentor de prerrogativa de foro nas praticas criminosas. Neste caso, é correto dizer que, se preenchidos os requisitos legais, deverá o membro do Ministério Público Federal concordar com a prorrogação da interceptação, mas devera requerer conjunta e imediatamente a extração de copias dos autos para envio ao Supremo Tribunal Federal para apuração da eventual responsabilidade do parlamentar federal.
IV - "Y" esta sendo processado pela pratica do delito de concussão em primeiro grau. Recebida a denúncia e não acolhida a defesa preliminar (em que se postulava a absolvição sumária), o juiz federal determinou o prosseguimento da ação penal. O advogado de "Y" ajuizou habeas corpus no Tribunal Regional Federal, defendendo que não haverá justa causa. A ordem foi denegada pelo mérito. Inconformado, interpôs novo habeas corpus, agora no Superior Tribunal de Justiça. Concedida a ordem para trancar a ação penal, o subprocurador-Geral da República interpôs recurso extraordinário, que, analisado pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, foi provido para o fim de permitir o regular processamento, do que foi o juízo monocrático informado imediatamente. Desta decisão, dois dias depois, a defesa interpôs novo habeas corpus, agora perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sustentando a mesma tese acolhida anteriormente pelo STJ. Passados seis meses sem que este ultimo habeas corpus tenha sido sequer apreciado, não pode o membro do Ministério Público Federal atuante em primeiro grau postular, ao juízo monocrático, a retomada do regular andamento da ação penal.
Analisando as assertivas acima, é correto afirmar que:
Se uma pessoa for flagrada portando um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes, ela poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento.
As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.
I. É entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 24 que não se tipifica o delito tributário previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, enquanto não exaurida a esfera administrativa, sendo que a prescrição da pretensão punitiva é contada da ação ou da omissão de supressão ou redução dos tributos, nos exatos termos do que previsto no art. 4º, CP (Teoria da Atividade).
II. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não pode ser retomada a situação anterior, inviabilizando-se a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é crime contra as finanças públicas.
IV. Falsificar, mediante fabrico ou alteração, selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papel público (art. 293, CP), e não falsificação de documento público (art. 297, CP).
Após a análise, pode-se dizer que:
Diante dessa situação, é correto afirmar que João