Questões de Concurso
Sobre tabelionato de protesto de títulos e a lei nº 9.492/1997 em direito notarial e registral
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Passados 3 dias úteis da remessa, não houve confirmação de recebimento da mensagem pelo devedor. O tabelião, então, providenciou a remessa da intimação por carta com aviso de recebimento (AR) ao endereço indicado pelo apresentante do título. Contudo, transcorridos 7 dias úteis da postagem, o aviso de recebimento não retornou ao tabelionato.
Diante do contexto fático e da disciplina legal da intimação no procedimento de protesto com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, o tabelião:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, a intimação deverá conter:
O tabelião deve:
Na situação descrita, é correto afirmar que:
Em relação a essa narrativa, é correto afirmar que:
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta em relação ao pagamento do título.
Em 22 de setembro de 2025 foi lavrado o protesto por falta de pagamento de nota promissória subscrita por Anastácio em favor de Ladário, Miranda & Cia Ltda.
Considerando-se essa situação, é correto afirmar que:
Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município Alfa encaminhou para protesto, em cartório, Certidões de Dívida Ativa (CDA) relativas a créditos tributários regularmente inscritos.
Uma das empresas devedoras ajuizou ação alegando ilegalidade do protesto, sustentando que a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) já confere exequibilidade à CDA, sendo, portanto, indevido o uso do protesto extrajudicial.
Considerando a legislação e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o protesto da CDA:
Pedro, que tem um título protestado junto ao Tabelionato de
Protestos da Circunscrição Z, em razão do não pagamento de
duplicata emitida pela sociedade empresária Sigma, compareceu
à referida serventia e questionou o responsável interino em
relação à possibilidade de a dívida ser renegociada. Afinal, sua
situação financeira passara por alterações substanciais desde a
assunção da obrigação.
Foi corretamente esclarecido a Pedro que:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que o protesto será registrado dentro de:
I. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas).
II. Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
III. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
Está correto o que se afirma em:
Ao questionar o tabelião em relação às medidas a serem adotadas nessas situações, foi corretamente esclarecido a Pedro que:
I. É obrigatório o protesto do título para execução do devedor principal da Nota Promissória.
II. O credor pode executar os avalistas da Nota Promissória independentemente do protesto do título.
III. A duplicata pode, conforme o caso, ser protestada por falta de pagamento, falta de aceite ou falta de devolução.
IV. A duplicata aceita pelo devedor pode ser executada independentemente de protesto.