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Q3914460 Direito Notarial e Registral
Maria, proprietária de determinado estabelecimento comercial, pretende protestar, em observância às formalidades legais, um documento de dívida. Para tanto, a empresária buscou informações precisas sobre o prazo para o registro do protesto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que o protesto será registrado dentro de: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.492/1997, art. 12, caput: "O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluído o dia da protocolização e incluído o do vencimento." Como o enunciado pede o prazo legal para o registro do protesto, essa regra conduz à alternativa A.

Tema central: Prazo para registro do protesto
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o art. 12, caput, da Lei nº 9.492/1997, que fixa três dias úteis como prazo de registro do protesto, contados da protocolização do título ou documento de dívida, com exclusão do dia da protocolização e inclusão do do vencimento. A literalidade legal confirma integralmente a opção assinalada.
B
Errada
Está errada por confrontar o art. 12, caput, da Lei nº 9.492/1997: a lei prevê dias úteis, e não dias corridos, além de excluir o dia da protocolização e incluir o do vencimento.
C
Errada
Está errada porque fixa cinco dias úteis, quando a lei prevê três dias úteis, e ainda inverte a regra de contagem ao incluir o dia da protocolização e excluir o do vencimento.
D
Errada
Está errada porque, embora reproduza corretamente a regra de contagem, erra o prazo legal ao prever cinco dias corridos, quando o art. 12, caput, estabelece três dias úteis.
E
Errada
Está errada porque prevê cinco dias úteis, em vez de três dias úteis, e inclui o dia da protocolização, contrariando a exclusão expressa desse dia na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dias úteis e dias corridos e a inversão da regra legal de contagem, especialmente quanto à exclusão do dia da protocolização.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre protesto, confira sempre se a lei exige dias úteis ou corridos.
  • No art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o prazo é de três dias úteis e a contagem exclui o dia da protocolização.
  • Se a alternativa mencionar cinco dias, ela contraria a literalidade legal.
  • Em provas com literalidade legal, separe prazo, marco inicial e regra de contagem.

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Comentários

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Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

Quando a lei fala em protesto registrado, que dizer que cartório tem 3 dias úteis para lançar o protesto no sistema, excluído o dia da apresentação e incluindo o dia do vencimento desse prazo.

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