Maria, proprietária de determinado estabelecimento comercial...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que o protesto será registrado dentro de:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.492/1997, art. 12, caput: "O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluído o dia da protocolização e incluído o do vencimento." Como o enunciado pede o prazo legal para o registro do protesto, essa regra conduz à alternativa A.
- Em questões sobre protesto, confira sempre se a lei exige dias úteis ou corridos.
- No art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o prazo é de três dias úteis e a contagem exclui o dia da protocolização.
- Se a alternativa mencionar cinco dias, ela contraria a literalidade legal.
- Em provas com literalidade legal, separe prazo, marco inicial e regra de contagem.
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Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Quando a lei fala em protesto registrado, que dizer que cartório tem 3 dias úteis para lançar o protesto no sistema, excluído o dia da apresentação e incluindo o dia do vencimento desse prazo.
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