Questões de Concurso Comentadas sobre direito do trabalho
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I. Apenas por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho poderá ocorrer a redução salarial.
II. A celebração de Convenções ou Acordos Coletivos pelos sindicatos dependerá de Assembléia Geral convocada para tal fim, conforme disposto nos respectivos estatutos.
III. A diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo reside, basicamente, no número de empregados e empregadores que serão abrangidos pela norma coletiva. Isso porque a Convenção é celebrada entre sindicato de empregadores e uma ou várias empresas da correspondente categoria econômica, já o acordo coletivo é celebrado entre sindicato de empregados e respectivo sindicato de empregadores. IV. As disposições constantes tanto no Acordo Coletivo quanto na Convenção Coletiva aplicamse a todos os associados das entidades sindicais signatárias de tais instrumentos coletivos. Exceção a essa regra se encontra no Precedente Normativo 119 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a imposição aos não sindicalizados de contribuir com taxa de custeio do sistema confederativo.
V. Com lastro no princípio da Liberdade Sindical, no Brasil inexiste a obrigatoriedade acerca do registro do Acordo Coletivo e Convenções Coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como inexiste qualquer limitação temporal de vigência dos ditos pactos.
I. O lock out é vedado pela ordem jurídica pátria.
II. Sindicalização e greve já foram práticas criminalizadas em vários ordenamentos jurídicos. Com o pacto pós-guerra havido entre os Estados nacionais e os trabalhadores em torno da criação do Estado de bem-estar social, a greve passou a ser admitida de forma ampla em alguns países e em outros com regulamentações restritivas.
III. No ordenamento jurídico nacional, são direitos dos trabalhadores em greve: utilização de meios pacíficos de persuasão, arrecadação de fundos por meios lícitos, livre divulgação do movimento; proteção contra a dispensa por parte do empregador e proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.
IV. Do ponto de vista jurídico, a greve gera a suspensão do contrato de trabalho, podendo, entretanto, transmudar-se em interrupção contratual.
V. Conferindo eficácia aos Mandados de Injunção n. 670-ES, 708-DF e 712-PA, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a omissão legislativa, declarou a legitimidade do direito de greve no serviço público e a regulamentação provisória pela aplicação analógica das regras contidas na Lei 7.783/89, aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
I. A terceirização "é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente".
II. Em termos gerais, a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte do setor produtivo a uma outra empresa, com a finalidade de otimizar a produção de bens ou serviços.
III. Do ponto de vista da jurisprudência trabalhista, é possível afirmar que ao longo do tempo o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre a terceirização, tendo inicialmente restringido o fenômeno às limitações previstas em lei, como são os casos de trabalho temporário e o de serviço de limpeza e conservação (Súmula 256).
IV. Atualmente, a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) admite a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa, desde que não se materialize a pessoalidade e a subordinação jurídica direta entre a empresa tomadora dos serviços e o pessoal terceirizado.
V. Orientação Jurisprudencial recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento anteriormente sumulado de que a contratação irregular de trabalhador não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, acrescentando que, pelo princípio da isonomia, tal fato não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços.
I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.
II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.
III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola.
De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
Diante da situação, Maria
I. O empregador não faz jus ao aviso prévio.
II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em