Quanto à duração do trabalho, marque a proposição INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda a duração do trabalho nos contratos de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco em horas extras, tempo parcial e registros de ponto.
Alternativa A - Análise:
A alternativa afirma que a jornada dos trabalhadores contratados em tempo parcial pode ser acrescida de horas extras com adicional de 100% e que não passe de 60 minutos diários. Esta proposição está incorreta. Conforme a CLT, mais especificamente o artigo 59, parágrafo 4º, a jornada de trabalho em regime de tempo parcial não pode ser acrescida de horas extras. Assim, qualquer menção a horas extras neste regime é inconsistente com a legislação vigente.
Alternativa B - Análise:
A afirmação nesta alternativa está correta. Segundo o artigo 58, parágrafo 1º da CLT, as variações de horário no registro de ponto que não excedam cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária. Este dispositivo busca flexibilizar pequenos atrasos ou adiantamentos sem penalizar o trabalhador ou o empregador.
Alternativa C - Análise:
Esta alternativa também está correta. O artigo 58-A da CLT menciona que o salário dos empregados contratados sob o regime de tempo parcial deve ser proporcional à sua jornada, comparando-se com empregados que trabalham em jornada integral nas mesmas funções. Isso garante equidade salarial proporcional ao tempo trabalhado.
Alternativa D - Análise:
A alternativa está correta ao indicar que o salário-hora dos empregados diaristas é calculado dividindo-se o salário diário pela jornada de oito horas. Este é um procedimento padrão para determinar o valor da hora de trabalho de diaristas, conforme práticas trabalhistas comuns e respaldadas pela legislação.
Alternativa E - Análise:
A alternativa está correta de acordo com a Súmula 338 do TST. Ela estabelece que quando os cartões de ponto mostram horários de entrada e saída uniformes, são considerados inválidos como meio de prova, transferindo-se o ônus da prova das horas extras para o empregador, que deve demonstrar a efetiva jornada de trabalho do empregado.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador contratado para uma jornada de 20 horas semanais. Ele não pode realizar horas extras, pois a legislação para contratos de tempo parcial não permite tal acréscimo, conforme o artigo 59, parágrafo 4º da CLT. Qualquer trabalho além da jornada acordada seria irregular.
Evitando Pegadinhas: Preste atenção nas palavras que indicam permissões ou proibições, como "poderá" ou "não poderá", especialmente em questões sobre direitos trabalhistas, pois elas podem alterar completamente o sentido de uma proposição.
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Comentários
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Tanto a letra "a" como a "c" estão incorretas. Essa questão foi anulada? Alguém sabe dizer?
A letra C está errada no seu final, quando repete o "tempo parcial".
Pela inteligência do art. 58-A, § 1º da CLT, o tempo é "integral", a saber:
§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à
sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo
integral.
Questão para ser anulada.
c) O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempointegral.
A assertiva, escrita desse modo, está correta.
Portanto, apenas a alternativa 'a' seria incorreta, pois empregados sob regime de tempo parcial não podem trabalhar além da jornada regular.
ATUALIZAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA:
Art. 58-A, da CLT [...].
§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
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