No atinente aos contratos de trabalho, marque a prop...
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Tema Central: A questão aborda diferentes aspectos relacionados aos contratos de trabalho, especialmente sobre a extinção e características dos contratos a termo e a terceirização.
Legislação e Jurisprudência: A questão se fundamenta principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os principais artigos da CLT envolvidos são o art. 443 sobre contratos a termo e o art. 479 sobre indenização na rescisão antecipada, além das Súmulas 331 e 363 do TST, que tratam de terceirização e contratação irregular.
Justificativa da Alternativa Incorreta (D):
A alternativa D está incorreta porque há um equívoco na interpretação da Súmula 363 do TST. Esta súmula estabelece que a contratação irregular de trabalhador por intermédio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública, direta ou indireta, mesmo que haja irregularidade. Na prática, o trabalhador tem direito apenas ao que efetivamente trabalhou, mas não se forma o vínculo empregatício.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador foi contratado por meio de uma empresa terceirizada para prestar serviços em uma autarquia. Se a contratação for considerada irregular, esse trabalhador não se tornará automaticamente um empregado da autarquia, de acordo com a Súmula 363 do TST.
Análise das Alternativas:
A - Correta: Ao pedir demissão em um contrato a termo, o empregado tem direito ao 13º salário e férias proporcionais. Ele não pode sacar o FGTS e pode ter que indenizar o empregador por quebra antecipada, conforme o art. 479 da CLT.
B - Correta: A CLT prevê que, se dois contratos a termo forem celebrados com um intervalo inferior a seis meses, o segundo contrato se transforma automaticamente em contrato de prazo indeterminado, conforme o art. 452 da CLT.
C - Correta: A formação de vínculo direto com o tomador de serviços terceirizados pode ocorrer se houver pessoalidade e subordinação direta, conforme as diretrizes da Súmula 331 do TST.
E - Correta: A responsabilidade subsidiária dos órgãos públicos como tomadores de serviço está prevista na Súmula 331 do TST, desde que esses órgãos participem da relação processual.
Evitando Pegadinhas: É importante observar que, embora a contratação irregular de trabalhadores para órgãos públicos não gere vínculo, eles têm direito a receber pelos serviços prestados, mas não como empregados diretos.
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Comentários
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Para respondermos esta questão é imprescindível o entendimento da Súmula 331 do TST.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."
a) Na extinção do contrato a termo em que o empregado formula pedido de demissão são devidos o 13ºSalário proporcional e férias proporcionais mais 1/3. O empregado não saca o FGTS e poderá ser compelido a indenizar o empregador pelos prejuízos advindos da ruptura antecipada.
-Contrato por prazo determinado em que o empregado pede demissão é devido:
a)saldo salarial
b)férias proporcionais +1/3
c)13º proporcional
-Contrato por prazo determinado em que o empregador demite sem justa causa:
a)saldo de salário
b)aviso prévio
c)saque FGTS
d)multa de FGTS+40%
e)13º proporcional
f)férias proporcionais +1/3
Em razão disso, ainda que a contratação tenha sido irregular, não terá o condão de gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, pois foi realizada sem o devido concurso.
Há que se tomar cuidado somente para não confundir a impossibilidade de formação de vínculo de emprego com a Administração, nos termos deste item II da Súmula 331, com a questão da responsabilização subsidiária do tomador de serviços.
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