Em relação ao trabalho portuário, assinale a proposição inco...

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Q358912 Direito do Trabalho
Em relação ao trabalho portuário, assinale a proposição incorreta:
Alternativas

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Temática central da questão: O tema aborda a definição de “trabalhador portuário”, os direitos a ele conferidos e suas diferenciações diante das formas de exploração portuária, em especial frente aos terminais privativos. O conhecimento da Lei nº 12.815/2013, da Lei nº 4.860/1965 e da jurisprudência consolidada do TST é fundamental para solucionar a questão.

Legislação Aplicável:
Lei nº 12.815/2013, art. 2º – Define o que são instalações portuárias de uso público e privativo.
Lei nº 4.860/1965, art. 14: “O pessoal em serviço nos portos organizados terá direito a um adicional de 40% sobre o salário-base pelo trabalho em condições de risco.”
OJ 402 da SBDI-I/TST: Estabelece que o adicional de risco portuário é exclusivo de trabalhadores no porto organizado, não sendo devido nos terminais de uso privativo.

Exemplo prático: Imagine que João seja empregado de empresa atuante em terminal privativo para movimentação de cargas – ele não é considerado portuário típico e não faz jus ao adicional de risco previsto para trabalhadores de portos organizados. Tal distinção já foi objeto de debates doutrinários (Fleury, “O Trabalho Portuário nos Terminais Privativos”).

Justificativa da alternativa INCORRETA (D):
A letra D está INCORRETA pois o trabalhador empregado de empresa concessionária de terminal privativo no cais do porto não é considerado portuário para fins legais, principalmente quanto aos direitos específicos usualmente conferidos aos do porto organizado (como o adicional de risco), conforme legislação e jurisprudência supracitadas.

Análise das Demais Alternativas:

A) CORRETA: O trabalhador portuário avulso de fato goza de direitos comparáveis ao empregado celetista (art. 7º, CF e legislação infraconstitucional).
B) CORRETA: O adicional é proporcional ao tempo efetivo de trabalho em condições de risco, conforme entendimento do TST.
C) CORRETA: O trabalhador portuário avulso sindicalizado contratado via OGMO (órgão gestor de mão de obra) encaixa-se na definição legal.
E) CORRETA: O empregado da indústria da construção naval estabelecida em área portuária não é portuário para fins legais.

Pegadinha: A alternativa D mistura conceitos e aproveita-se da proximidade física do terminal para confundir o candidato. A distinção entre porto organizado e terminal privativo é essencial – o vínculo jurídico-laboral se aplica a contextos legais diferentes, ainda que ambos desempenhem atividades portuárias.

Para provas: Atenção à definição legal exata de “portuário” e à diferença entre portos organizados (art. 2º, Lei 12.815/2013) e terminais privativos. Fique atento também aos direitos legalmente atribuídos (adicional de risco – aplicável apenas a portos organizados).

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Se é empregado (relação de emprego - CLT), não há como ser avulso portuário (relação de trabalho - LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013).

 d) é portuário o empregado de empresa concessionária de terminal privativo no cais do porto;


A justificativa da "a" acredito que esteja no art.7 da CF que equipara em direitos os avulsos aos empregados.

Minas Gerais (TRT-3) nem mar tem, deveriam estar mais preocupados com trabalho rural do que com portuário.  : p

'Correto!!! a proposição está incorreta. Terminal privativo no cais do porto possui seus empregados próprios e caracteriza-se pela autonomia em sua administração, dispensando da obrigação do uso da mão de obra avulsa."

Explicação retirada do seguinte link:




de onde tiraram q tem q ser sindicalizado?????

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