Questões de Concurso
Sobre publicidade enganosa em direito do consumidor
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I. A publicidade enganosa poderá ocorrer comissivamente ou por omissão, neste caso quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. O rol que detalha as hipóteses de publicidade abusiva é taxativo e não elucidativo, tratando-se daquela discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Está correto o que consta APENAS em
São direitos básicos do consumidor:
Considere que um anúncio induza o consumidor a pensar que determinada câmera seja capaz de gravar vídeos com áudio, quando, em realidade, esse produto não possui essa função. Nessa situação, é correto afirmar que há dolo negativo com atuação omissiva.
I. o consumidor terá direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação concreta de quantidade, caracteristicas, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
II. é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracteristicas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
III. é abusiva a publicidade discriminatóriá de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
IV. o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem a patrocina.
I. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações jurídicas em que haja destinatário final que adquire produto ou serviço com finalidade de produção de outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez adquiridos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo, independentemente do uso e destino que o adquirente lhes vai dar.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando o anunciante deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço e que, por isso mesmo, induz o consumidor em erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem patrocina.
III. Se comprovada a culpa do prestador de serviços por danos causados ao consumidor, quer seja direto, quer seja equiparado, todos os participantes da cadeia de fornecimento são considerados solidariamente responsáveis pela reparação integral dos danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
IV. Estando individualizada a responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no circuito comercial, há exclusão absoluta da responsabilidade do comerciante ou da pessoa que vendeu ou fez a entrega do produto ao consumidor, porque eles não tiveram qualquer interferência em relação aos aspectos intrínsecos de produtos que comercializa.
V. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de direitos coletivos, ou seja, aqueles interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indetermináveis de um grupo, ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica ou circunstâncias de fato decorrentes de origem comum.
Estão ERRADOS os itens: